INSTITUCIONAL
Prefeito
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito
Ricardo Cezar Valois de Araújo
Atendimento ao público
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
E-mail: chefiagabinete19@gmail.com
Telefone: (81) 3134-9250 / (81)3134-9270 / (81) 99939-7644
Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Endereço
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº 1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.330-900
Competências e Atribuições
I – intermediar o contato direto do Chefe do Executivo Municipal com o público e todos os segmentos da sociedade;
II – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
III – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV – prestar assessoramento técnico ao Prefeito, na elaboração de documentos e relatórios oficiais;
V – assessorar o Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;
VI – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se com os demais órgãos municipais para observância de prazos, requisitos e outras formalidades legais;
VII – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das secretarias municipais e demais órgãos municipais, observado o Plano de Governo Municipal;
VIII – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral;
IX – acompanhar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
X – acompanhar a tramitação dos projetos de lei, resoluções, requerimentos e indicações originárias do Poder Legislativo;
XI – controlar os prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;
XII – organizar as solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;
XIII – ordenar as despesas decorrentes das ações do Gabinete;
XIV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Competências e Atribuições – Gabinete do Vice-Prefeito
I – assessorar diretamente o Vice-Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II – assessorar o Vice-Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;
III – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Procuradora Geral
Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone:(81) 99939-7328 / 3134-9251
E-mail: procuradoria@jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Procuradoria da Fazenda Municipal
SubProcurador Geral
Thiago Albuquerque Fernandes
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone:
(81) 99939-7328
(81) 3134-9251
E-mail:
procuradoria@jaboatao.
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Competências e Atribuições
Instituída de acordo com o disposto no art. 70 da Lei Orgânica, órgão especial, diretamente subordinado ao Prefeito, exerce a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 32, de 28 de dezembro de 2017.
1º.O Subprocurador Geral, por ato de delegação expedido pelo Procurador Geral, poderá receber citações e notificações iniciais nas ações judiciais propostas contra o Município e realizar outras atribuições previstas em lei.
2º.A Procuradoria Geral do Município, sempre que provocada, atuará judicialmente em favor da administração indireta, a que se refere a presente Lei Complementar, sem prejuízo da competência do seu Presidente, podendo prestar-lhe consultoria jurídica, desde que determinada pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.
Controlador Geral
Bruno Cruz
Subcontrolador
Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Atendimento ao Público
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 99939-9796
E-mail: controladoriageralpjg@gmail.com / cgm@jaboatao.pe.gov.br
Competências e Atribuições
Órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 407, de 3 de junho de 2010, e contará, em sua estrutura, com a Ouvidoria Geral e com a Corregedoria Geral.
Ouvidora Geral
Atendimento ao Público
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3476-6066 / 0800 081- 8899 / (81) 99422-5177
E-mail:
Horário:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h
Competências e Atribuições
I – coordenar tecnicamente e orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo;
II – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos e quantitativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;
III – receber manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para os casos apresentados, objetivando o aprimoramento do processo de prestação de serviços públicos;
IV – privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos;
V – informar e orientar os cidadãos acerca de suas demandas específicas, dos órgãos municipais que devem ser acionados, dos encaminhamentos de suas demandas e de suas responsabilidades;
VI – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis quando da constatação de inadequada prestação do serviço público, sugerindo, inclusive, a expedição de atos normativos e de orientações;
VII – funcionar como agente de interação entre a Gestão Pública e a Sociedade;
VIII – contribuir com a disseminação de informações sobre as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
IX – identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo;
X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.
Corregedora
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 99939-9796
E-mail: primeiracomissaoinqueritoadm@gmail.com /segundacomissaoinquerito@gmail.com
Competências e Atribuições
órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:
I – verificar o cumprimento das jornadas de trabalho estabelecidas na legislação, para os servidores públicos e contratados da Administração;
II – apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
III – propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e de sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;
IV – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios de servidores públicos, no combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
V – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.
3º.Sem prejuízo do disposto no art. 170 da Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral serão igualmente competentes para instaurar o processo administrativo disciplinar.
4º.Sem prejuízo do disposto no art. 165, inciso II, da Lei Municipal n° 224, de 1996, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral serão igualmente competentes para aplicar as penalidades de que trata o referido dispositivo.
5º.As 3 (três) comissões permanentes de inquérito, instituídas nos termos do art. 174 e 175 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 547, de 30 de dezembro de 2010, funcionarão no âmbito da Controladoria Geral do Município, podendo, por ato do Prefeito Municipal, serem transferidas para Secretaria Municipal, com competência atinente à gestão de pessoas.
6º.As citações e intimações, nos processos administrativos disciplinares, serão formalizadas através do Diário Oficial, sempre que a ficha funcional do servidor contiver endereço incorreto ou incompleto, ou quando restar frustrada a formalização do ato por correio ou outro meio legítimo de notificação pessoal.
7º.Para fins de exercício das funções de membros das comissões permanentes de inquérito, por parte de servidores municipais de vínculo efetivo, fica criado o quantitativo de 6 (seis) funções gratificadas específicas, no valor nominal unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
RELAÇÃO DAS SECRETARIAS
Secretária Municipal
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Atendimento ao público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Telefone: (81) 3134-9283 / 99939-7700
E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a quinta das 08h às 14h
Competências e Atribuições:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município;
II – elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;
III – coordenar e garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
IV – elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
V – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação;
VI – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
VII – promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
VIII – promover e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
IX – negociar, firmar, executar e prestar contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
X – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XI – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão da Rede Municipal de Ensino, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
XIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Secretário Executivo
Atendimento ao público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Telefone: (81) 99198-6837
E-mail:secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a quinta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)Propor e coordenar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
b)monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c)coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
d)coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da secretaria;
e)adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
f)desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;
g)coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;
h)participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal, em especial Educação Infantil e Educação Especial;
i)monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;
j)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
Secretária Executiva
Maria Givonete da Silva Lubarino
Atendimento ao público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Telefone: (81) 3134-9283/99939-7700
E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a quinta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)apoiar a elaboração e a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
b)participar da elaboração e apoiar o monitoramento do plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c)garantir o funcionamento e manutenção da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
d)implantar e manter Escolas de Tempo Integral;
e)realizar a gestão do patrimônio, manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos materiais da educação;
f)executar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
g)aplicar, executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental;
h)garantir a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
i)promover e gerir os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
j)apoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da educação, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
k)apoiar as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal;
l)planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação;
m)realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e dos projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
n)realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
o)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretária Municipal
Atendimento ao público:
Endereço:
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Telefone:(81)3363.9451 / (81)3363.9492
Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;
III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde, expressando-as no Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de planejamento e gestão;
IV – planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
V – promover a vigilância em saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
VI – desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos;
VII – participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
VIII – requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhe assegurada justa indenização, nas situações de comprovada calamidade pública previstas em lei;
IX – promover articulação com os órgãos para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
X – desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XI – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
XII – administrar, supervisionar e garantir o funcionamento das unidades de saúde sob responsabilidade do Município, inclusive, reordenação, manutenção e ampliação;
XIII – fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
XIV – participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;
XV – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;
XVI – elaborar o orçamento anual da saúde, de conformidade com o Plano Municipal de Saúde, e promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos, nos termos da legislação em vigor;
XVII – coordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
XVIII – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XIX – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XX – formar consórcio administrativos intermunicipais;
XXI – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
XXII – apoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da Secretaria, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
XXIII – apoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XXIV – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XXV – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXVI – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXVII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Secretário Executivo
Rodrigo Canto Carneiro De Albuquerque Azevedo
Atendimento ao público:
Endereço:
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Telefone: (81)3363.9467
Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)formular e implementar a política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b)coordenar, executar, acompanhar e avaliar as redes de atenção à saúde nos diversos seguimentos e de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS e unidades conveniadas, orientando correções;
c)apoiar e acompanhar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
d)implantar, organizar, acompanhar, monitorar e apoiar na fiscalização e controle de todas as ações de proteção e promoção da saúde no Município;
e)formular a Política de Vigilância em Saúde no município em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde e fora dela;
f)realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;
g)favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;
h)apoiar e participar dos sistemas de ouvidoria e de informação em saúde;
i)apoiar e participar do processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
j)participar do planejamento, realização e avaliação dos processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
k)apoiar e atender ao serviço de Ouvidoria em Saúde;
l)participar dos processos de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
m)participar das ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
n)realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
o)participar das ações de regulação dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
p)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE
Secretária Executiva
Nadjane Aracanjo Neves de Lima
Atendimento ao Público:
Endereço:
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Telefone: (81)3363.9460
Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde;
b)coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
c)participar da construção, monitoramento e avaliação as redes de atenção à saúde;
d)fiscalizar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
e)analisar e fazer a gestão da informação em saúde e sua divulgação;
f)coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
g)promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
h)fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde;
i)desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde no Município, na rede própria ou complementar;
j)coordenar as ações de regulação, controle e auditoria dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
k)realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
l)executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
m)planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde;
n)realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;
o)promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;
p)realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
q)instituir o modelo de gestão em saúde, desenvolvendo-o e acompanhando-o na rede de atenção à saúde;
r)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretária Municipal
Maria Gentila César Vieira Guedes.
Atendimento ao público:
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Horário: Segunda à sexta feira de 8h às 14h.
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal;
III – articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;
IV – promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;
V – coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social;
VI – promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes órgãos e setores da Administração Municipal;
VII – elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;
VIII – implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas, outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
IX – participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
X – coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal;
XI – planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da juventude, dos esportes e do lazer no Município;
XII – acompanhar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, inclusive a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;
XIII – coordenar o acompanhamento e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional e da Pessoa Idosa, e a realização da gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
XIV – coordenar o acompanhamento e assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Tutelar do Município;
XV – promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter emergencial;
XVI – coordenar a execução da política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;
XVII – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XVIII – coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
XIX – coordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
XX – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XXI – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de assistência social, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XXII – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XXIII – participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXIV – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal;
XXV – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXVI – apoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da Secretaria, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
XXVII – apoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XXVIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XXIX – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXX – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária Executiva
Maria Jacinta Nascimento da Silva
Atendimento ao público:
Endereço: Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE
Competências e Atribuições
a)elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, através de ações de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação social e profissional e dos benefícios de transferência de renda e eventuais voltados ao fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, organizados de forma territorializada;
b)promover a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, de forma integrada e transversal às demais políticas setoriais;
c)acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;
d)acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e realizar a gestão político administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
e)acompanhar e assessorar técnica e administrativamente o Conselho Tutelar do Município;
f)atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial;
g)participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
h)desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;
i)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
Secretária Executiva
Claudia Baltar Freire de Almeida
Atendimento ao público:
Endereço: Complexo Administrativo Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N Jardim Jordão
Telefone: (81) 99403-0315
E-mail: secdireitoshumanos.pmjg@gmail.
Horário: Segunda a sexta-feira das 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)promover os direitos humanos através do atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos, bem como as políticas públicas para a pessoa idosa, pessoas com deficiência e vítimas de preconceito e de violência;
b)fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando à defesa, promoção e garantia dos direitos;
c)manter relação com a sociedade civil estabelecendo parcerias, redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas de promoção dos direitos humanos;
d)implementar as políticas públicas para a pessoa idosa e para a pessoa com deficiência, no Município, em conformidade com a legislação nacional vigente e em consonância com os princípios da participação, transparência, descentralização, articulação intersetorial e modernização da gestão;
e)desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos seus direitos;
f)acompanhar e assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g)apoiar a Secretaria Municipal na gestão político-administrativa dos conselhos municipais na área dos direitos humanos;
h)estimular as secretarias municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;
i)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
j)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
III – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS
Secretária Executiva
Jackeline Cavalcante de Araújo do Carmo
Atendimento ao público:
Endereço: Centro Cultura Miguel Arraes –Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54315-010
Horário: Segunda a sexta-feira das 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação de políticas de valorização da Família no âmbito do Governo Municipal;
b)garantir os fundamentos legais do atendimento e suporte às Famílias em sua matricialidade, na perspectiva de redução de danos e riscos sociais;
c)promover a gestão transversal das políticas públicas voltadas para as famílias, envolvendo a administração pública e a sociedade civil, nos processos e planejamentos;
d)executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD);
e)articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
f)definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
g)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
h)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
IV – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
Secretária Executiva
Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira
Atendimento ao público:
Endereço: Rua Doutor Luiz Regueira 86 Prazeres CEP: 54335-160
Telefone: (81) 999753918
E-mail: sec.especialdamulher@gmail.com
Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h.
Competências e Atribuições
a)coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação da política da igualdade de gênero no âmbito do Governo Municipal;
b)promover ações que visem contribuir para o empoderamento sociopolítico e econômico das mulheres;
c)apoiar as organizações da sociedade civil que têm como missão a igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres;
d)promover ações preventivas e educativas no enfrentamento à violência doméstica e sexista;
e)realizar o atendimento e a orientação às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexista;
f)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
g)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
V – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Secretário Executivo
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Atendimento ao Público:
Endereço: Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE
Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)elaborar e propor projetos e programas de políticas públicas voltadas para a juventude, para os esportes e para o lazer, bem como coordenar as ações de implementação destas políticas no âmbito do Município;
b) implementar e gerenciar os Centros Integrados da Juventude no Município;
c)promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude do Município;
d)promover, no Município e de forma conjunta com as respectivas áreas, as políticas de desenvolvimento das atividades inerentes à juventude;
e)apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados à juventude;
f)articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;
g)apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados aos esportes e ao lazer;
h)articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas de esportes e lazer no Município;
i)adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer;
j)promover e coordenar a execução e supervisão das atividades de lazer e desportivas no Município;
k)definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
l)definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância comas diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
m)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
n)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretário Municipal
Daniel Nascimento Pereira Junior
Atendimento ao Público:
Endereço: Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
E-mail: coplanseinfra@gmail.com
Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 14h.
Organograma.
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;
III – articular e executar a Política Municipal de Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
IV – coordenar a execução de obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;
V – realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados;
VI – planejar, coordenar e executar a gestão integrada das ações de Proteção e de Defesa Civil no âmbito Municipal;
VII – elaborar e coordenar projetos executivos, acompanhando a implantação de obras, equipamentos e infraestrutura;
VIII – promover a elaboração e a execução dos projetos técnicos de engenharia das obras, dos equipamentos e dos prédios públicos;
IX – supervisionar a prestação dos serviços de energia, iluminação pública e redes de comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do sistema;
X – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XI – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XII – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XIII – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XIV – coordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
XV – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XVI – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XVII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
Secretário Executivo
Carlos Alberto de Araújo Silva
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 315-570
Telefone:
(81) 3134-9258
(81) 99656-6976 (Íris Dornelas)
E-mail: irisdasilvadornelas@gmail.com
Competências e Atribuições
a)executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias, canais e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes;
b)executar a podação e o reflorestamento da arborização urbana;
c)administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
d)manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas;
e)acompanhar a execução das ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, e garantir iluminação em eventos públicos;
f)articular, junto à concessionária de serviço público, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;
g)executar a limpeza continuada e a desobstrução de canais, galerias e canaletas de forma manual e mecanizada;
h)planejar, coordenar e executar a gestão integrada das ações de Proteção e de Defesa Civil no âmbito Municipal, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as competências e atribuições instituídas na Lei Municipal n° 338, de 11 de julho de 2009;
i)desenvolver o Serviço de Guarda Vidas Municipal, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
j)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
k)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
Secretário Executivo
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Horário: Segunda a sexta de 08h às 14hs
Competências e Atribuições
a)executar obras de construção, drenagem, revestimento de ruas, avenidas, canais, canaletas, praças, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar;
b)executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem;
c)executar a construção e conservação de estradas vicinais;
d)executar obras de construção de edificações, equipamentos e espaços públicos municipais;
e)promover a reforma e o reparo das edificações, equipamentos e espaços públicos do Município;
f)coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;
g)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
h)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
III – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
Secretário Executivo
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 99925-6762
Horário: Segunda a sexta de 08h às 14hs
Competências e Atribuições
a)gerenciar e executar a Política de Saneamento do Município;
b)promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da Política de Saneamento;
c)articular a Política Municipal de Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e de outros entes federativos;
d)elaborar projetos executivos e acompanhar a implantação de obras, equipamentos e infraestrutura;
e)planejar e programar todas as etapas, atividades e eventos, inclusive recursos materiais e humanos, dos projetos e obras sob sua responsabilidade;
f)detectar toda e qualquer ocorrência, tendência ou possibilidade de inconsistência, apresentando relatório gerencial sempre que solicitado, ou periodicamente;
g)realizar análise crítica e propor alterações ou melhorias onde necessário ou possível;
h)articular e compatibilizar as obras prioritárias com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
i)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
j)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal
Secretário Municipal
Francisco Antônio Souza Papaléo
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Website: desenvolvimento.jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 14h.
Organograma.
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;
III – apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;
IV – planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da Cultura no Município;
V – planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca;
VI – desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;
VII – desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Jaboatão dos Guararapes e da Zona de Processamento de Exportações;
VIII – coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos mercados públicos e feiras livres municipais;
IX – acompanhar e orientar o funcionamento dos mercados públicos municipais, inclusive manutenção e ampliação dos serviços;
X – coordenar a execução da Política de Trabalho e Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;
XI – acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;
XII – coordenar ações de proteção e defesa do consumidor;
XIII – elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;
XIV – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos Municipais;
XV – coordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
XVI – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XVII – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XVIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XIX – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XX – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXI – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão dos Fundos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XXII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
1º.Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caputas seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário Executivo
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone contato: (81) 99975.3901
E-mail: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 14h.
Competências e Atribuições
a)formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;
b)planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca;
c)desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;
d)desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Jaboatão dos Guararapes e da Zona de Processamento de Exportações;
e)acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;
f)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
Secretário Executivo
Pedro Henrique Carvalho (acumulando)
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81) 99975-1096
E-mail: isabelasetcel@gmail.com
Site: https://viver.jaboatao.pe.gov.br/
Competências e Atribuições
a)planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo e da Cultura no âmbito municipal;
b)executar ações para desenvolver, aprimorar e diversificar a oferta turística e aumentar a visibilidade do Município, de modo compatível com a preservação do patrimônio cultural e natural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado;
c)apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo e à cultura;
d)promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município;
e)promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município;
f)promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Jaboatão;
g)promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais no Município;
h)definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços culturais por parte da população e entidades afins no Município;
i)definir, promover e divulgar o calendário anual turístico e cultural do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
j)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
k)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Secretário Executivo
Atendimento ao Público
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Site: trabalho.jaboatao.pe.gov.br
Intermediação de Mão de Obra, Vagas de Emprego e Seguro desemprego – (81) 9.9975.2922
Qualificação, Economia Solidária e Criativa – (81) 3134.9279
Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h.
Competências e Atribuições
a)executar as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, contemplando as ações de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, empreendedorismo e economia solidária;
b)propor e promover políticas de incentivo à qualificação social e profissional, buscando contribuir com a inserção do trabalhador de forma integrada com o sistema de informações e banco de dados socioeconômicos relativos ao mercado de trabalho local;
c)coordenar e executar ações no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, conforme convênio e diretrizes apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, promovendo a articulação entre os diversos setores do Município;
d)implementar as políticas públicas de empreendedorismo e economia popular e solidária, fomentando atividades que cooperem com a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas, associações comunitárias e outros sistemas associativos, contribuindo para o desenvolvimento econômico com bases equitativas e sustentáveis;
e)contribuir na captação de recursos nas diversas esferas governamentais, garantindo a regionalização das ações, de forma integrada com as demais secretarias e órgãos;
f)gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes);
g)acompanhar e apoiar administrativamente o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), e realizar a gestão administrativa e financeira do seu respectivo Fundo;
h)ordenar as despesas decorrentes das ações do FMT/Jaboatão dos Guararapes;
i)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
j)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretário Municipal
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;
III – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;
IV – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;
V – articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;
VI – coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
VII – coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;
IX – coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;
X – promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do bem-estar animal;
XI – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;
XII – planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;
XIII – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;
XIV – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;
XV – planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Municipal;
XVI – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XVII – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XVIII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XIX – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XX – participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXII – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XXIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XXIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
1º.Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caputas seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Secretária Executiva
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)elaborar os Planos e Projetos Urbanísticos estruturadores para o desenvolvimento urbano, de iniciativa da gestão pública, e coordenar as análises e discussões de Planos e Projetos Estruturadores da iniciativa privada que impactam no território municipal;
b)elaborar os Planos e Projetos de Ordenamento Territorial e Requalificação Urbana, especialmente nos Centros Urbanos;
c)gerenciar as ações de urbanização de áreas carentes, elaborando projetos de Urbanização Integrada, realizando o trabalho social com as famílias beneficiadas e a gestão técnica dos contratos junto aos órgãos financiadores;
d)gerir as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, uso e ocupação do solo;
e)coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
f)coordenar e gerir o registro imobiliário do patrimônio público municipal;
g)presidir e coordenar as ações da Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU e as outras instâncias colegiadas de sua área de atuação;
h)propor a atualização e adequação da legislação urbanística em vigor;
i)realizar fiscalizações e auditorias urbanísticas, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
j)planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização urbana, em conjunto com os órgãos municipais pertinentes;
k)sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões urbanísticas, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;
l)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
Secretária Executivo
Ana Paula Cavalcanti de Pontes
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Superintendência de Meio Ambiente (81) 99975-5683
Protocolo (Denúncias) (81) 99191-8704
Licenciamento Ambiental (81) 99196-4340
Fiscalização Ambiental (81) 99529-3845
Arborização (81) 991920047
Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)promover, implantar, fiscalizar e avaliar as Políticas Municipais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Proteção aos Animais e de Resíduos Sólidos;
b)propor a atualização e adequação da legislação ambiental em vigor;
c)exercer a gestão ambiental no Município, na perspectiva da preservação e da recuperação do meio ambiente;
d)presidir e coordenar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e)gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no que for pertinente;
f)emitir pareceres ambientais e licenças ambientais, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação, funcionamento e/ou reformas de atividades ou empreendimentos degradadores e poluidores do meio ambiente e sobre a manutenção e erradicação de árvores, exigindo, quando for o caso, a apresentação de estudos ambientais compensatórios, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
g)promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do planejamento ambiental;
h)promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, inclusive em áreas legalmente protegidas, de modo a evitar as ameaças de degradação e poluição ambiental;
i)articular e desenvolver ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais;
j)realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação ambiental, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
k)realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
l)planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização ambiental, em conjunto com os órgãos municipais pertinentes;
m)sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões de meio ambiente, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;
n)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
o)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
III – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
Secretária Executiva
Candida Carolina Maranhão Pinto Lemos
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 315-570
Informação e agendamento para castração – (81) 99187.1118 (atendimento por WhatsApp)
Animais Silvestres – (81) 99975.5886
Denúncias para animais de pequeno e grande porte (81) 99229.3837
UBS PET (Informações) – (81) 99939.9652
Horário: segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Competências e Atribuições
a)planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar, gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas de bem-estar animal;
b)articular e promover políticas para a defesa dos direitos dos animais por meio de parcerias com agências nacionais e internacionais, com os demais Poderes e esferas da Federação, com a sociedade civil e com empresas privadas;
c)promover e organizar eventos com o objetivo de refletir sobre as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas e disseminar o conhecimento sobre educação ambiental e direitos dos animais;
d)resgatar animais em condição de abandono;
e)fiscalizar maus-tratos aos animais em coordenação, delegação ou em parceria com os demais órgãos competentes;
f)promover campanhas de castração e microchipagem;
g)realizar eventos de adoção de animais;
h)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
IV – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE
Secretário Executivo
Atendimento ao Público
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 315-570
E-mail: gabsemop.pmjg@gmail.com
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Central de Atendimento
Endereço: Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.
Telefone: (81) 3342-1857 / 0800 081 7788
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Competências e Atribuições
a)promover, planejar, monitorar, coordenar e executar as ações de segurança pública dentro da sua competência Municipal, com possibilidade de atuação articulada entre o Estado e a União;
b)incentivar e participar das campanhas educacionais relacionadas à segurança pública propostas pelo Estado e União;
c)planejar, coordenar e monitorar a gestão integrada da política municipal de prevenção social do crime, voltada para o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania, além de executar programas com objetivos específicos educacionais de segurança pública e social, objetivando estabelecer e manter a cooperação entre o cidadão e o Município;
d)manter a Guarda Municipal nos termos da Lei Federal n.º 13.022 de 08 de agosto de 2014, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, além do patrulhamento preventivo, objetivando manter a ordem e o bem-estar social, ressalvada a responsabilidade do Estado e da União;
e)planejar e executar as ações de guarda e vigilância dos bens e do patrimônio público municipal;
f)planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades, sempre que constatada a necessidade;
g)elaborar e planejar a gestão do Sistema de Mobilidade Urbana, proporcionando adequada mobilidade à população;
h)planejar, controlar e fiscalizar o trânsito municipal, aplicando as multas e outras sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CBT e na legislação específica;
i)implantar a sinalização horizontal, vertical de trânsito e a manutenção semafórica;
j)planejar e controlar os transportes municipais;
k)fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;
l)fazer a gestão do serviço de Ouvidoria na Secretaria, acolhendo as manifestações dos cidadãos, encaminhando-as e dando retorno;
m)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
n)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal
Secretária Municipal
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo administrativo – estradada da batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-470
Telefone: (81) 3134-9273/ (81)9.9464-4289
E-mail: sad.pgmprocessos@gmail.com
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.
Organograma.
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral, da Administração Pública Municipal;
III – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas;
IV – elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;
V – acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com publicidade, observando o limite da Lei Orgânica;
VII – orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da Administração Direta;
VIII – formalizar, registrar, acompanhar e arquivar os contratos e os convênios do Poder Público Municipal;
IX – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de comunicação institucional e comunicação social da administração municipal;
X – contratar, gerenciar, coordenar e manter os serviços de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados de todos os órgãos integrantes da Prefeitura, com exceção da administração tributária;
XI – acompanhar, fiscalizar os aportes financeiros do Tesouro Municipal nos Fundos Previdenciários e orientar a aplicação da política previdenciária relativa aos servidores municipais;
XII – apoiar as iniciativas de modernização administrativa do Município aplicada à Administração Pública Municipal;
XIII – apoiar o controle interno da legalidade dos atos da administração pública;
XIV – contratar, fornecer e cuidar da administração geral das instalações na qual funcionam o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, as Secretarias Especiais e a Assessoria Especial, assim como apoiar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;
XV – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XVI – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria e às compras corporativas;
XVII – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XVIII – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XIX – apoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores do Município, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
XX – apoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XXI – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XXII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
1º.Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caputas seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Secretário Executivo
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81)9.9939-0228
E-mail: sad.pgmprocessos@gmail.com
Horário: Segunda à sexta-feira de 8h às 14h.
Competências e Atribuições
a)planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais e transportes, no âmbito da Administração Pública Municipal;
b)planejar, normatizar e coordenar os serviços de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário, arquivo geral e almoxarifado central, realizando a aquisição de materiais, bens e serviços, equipamentos, máquinas e instrumentos comuns;
c)contratar e coordenar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica, água, tecnologia e demais serviços essenciais necessários ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais, excetuando-se serviços de tecnologia para arrecadação tributária;
d)promover a conservação, e acompanhar a reforma e o reparo dos espaços administrativos públicos municipais;
e)apoiar, gerir e arquivar os documentos relativos ao patrimônio público municipal, com sua identificação e catalogação;
f)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Secretário Executivo
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Atendimento ao Público:
Endereço:
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Telefone: (81) 3134-9285 / (81) 9.9388-4793
E-mail: ugep.jaboatao@gmail.com
Horários: Segunda, quarta e sexta-feira das 08h às 13h.
Competências e Atribuições
a)planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoas e de folha de pagamento;
b)desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, coordenar a avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
c)planejar, desenvolver, promover e coordenar as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
d)responsabilizar-se pelo preenchimento e envio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIPs);
e)acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Superintendente
Flaviane Ribeiro Queiroz
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 9.9975 – 1797
E-mail: sulic.adm@gmail.com
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.
Competências e Atribuições
a)executar os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Direta;
b)orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da Administração Pública Municipal;
c)coordenar e articular os processos de compras e contratos da Administração Direta;
d)formalizar, registrar e arquivar os contratos do Poder Público Municipal, inclusive prestações de contas, quando couber;
e)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente
Superintendente
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.
Competências e Atribuições
a)promover a formação da imagem da Prefeitura, ressaltando o lado público da instituição e formando uma identidade organizacional;
b)elaborar a comunicação institucional, preservando e consolidando sua imagem com a população, parceiros e imprensa;
c)garantir percepções semelhantes sobre as características e diferenciais da Prefeitura, construindo uma reputação e uma imagem consistentes e homogêneas;
d) realizar o planejamento de toda a comunicação, definir as políticas, os objetivos para os públicos interno e externo, e o desenvolvimento de projetos para diferentes mídias e a realização de eventos;
e)acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com publicidade, observando o limite da Lei Orgânica;
f)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
Superintendente
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.
Competências e Atribuições
a)planejar, elaborar, desenvolver, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de tecnologia da informação na Administração Pública Municipal;
b)desenvolver projetos de informática e automação;
c)acompanhar, apoiar e auditar os sistemas e aplicativos utilizados pela Administração Pública Municipal;
d)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretário Municipal
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 3134-9275
E-mail: sefazjaboatao2017@gmail.com
Horário: segunda a sexta-feira das 8h às 14h.
Competências e Atribuições
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – gerir as receitas e as despesas relacionadas à Administração Municipal;
III – planejar e coordenar as políticas públicas relativas às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária;
IV – desenvolver programas, projetos e atividades que otimizem as receitas, promovam o equilíbrio nas contas públicas e garantam a justiça tributária;
V – coordenar e fiscalizar o pagamento dos impostos e a aplicação dos recursos em investimentos, na folha de pagamento, manutenção da máquina pública e outras demandas financeiras, para garantir a oferta dos serviços essenciais ao cidadão e o constante aperfeiçoamento na prestação desses serviços;
VI – acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, respectivamente, nos termos do art. 212 e do art. 198, ambos da CF/88, e da legislação em vigor;
VII – apoiar o acompanhamento e a fiscalização do comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII – elaborar, analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo a programação financeira e os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;
IX – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
X – planejar, contratar e gerir o sistema de arrecadação municipal;
XI – coordenar a gestão da ação governamental, promovendo a integração e a articulação das políticas públicas, de maneira a garantir o cumprimento da missão institucional do Governo Municipal;
XII – entrosar as atividades da administração de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções e as disfunções da burocracia, no âmbito das secretarias municipais, secretarias especiais e secretarias executivas;
XIII – coordenar o Sistema de Governabilidade da Gestão Municipal, composto pelo Modelo de Gestão, pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual, pelos Planos de Ação de cada Secretaria Municipal, pelo Mapa Estratégico da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerenciais e tecnológicos que venham a ser incorporados ao processo de gestão;
XIV – coordenar, acompanhar e avaliar os Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
XV – coordenar e articular o processo de monitoramento e avaliação da gestão do Município;
XVI – apoiar o controle interno da legalidade dos atos da administração pública;
XVII – coordenar o processo de desenvolvimento de projetos e de captação de recursos nacionais e internacionais e o desenvolvimento de um Modelo de Governabilidade Integrado Público-Privado para a gestão das áreas de oportunidade;
XVIII – captar recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, nacionais e estaduais, para a ampliação dos programas públicos sociais;
XIX – coordenar a elaboração e a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com o apoio das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
XX – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XXI – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XXII – negociar, firmar, executar e prestar contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos na administração municipal;
XXIII – apoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da Secretaria, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
XXIV – apoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XXV – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XXVI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXVII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXVIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
1º.Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caputas seguintes secretarias executivas:
I – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Secretário Executivo
João Henrique da Silva Marinho
Atendimento ao público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54310-310
Telefone: 0800-281-1925
Whatsapp: (81) 999751601 / (81) 999754282
E-mail: atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br
Horário: segunda a sexta de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)executar a Política de Administração Tributária do Município;
b)elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;
c)inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária;
d)definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e campanhas específicas, inclusive cobrança administrativa exaustiva, preferencialmente à judicial, observando o cumprimento dos prazos prescricionais;
e)fiscalizar e orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
f)aplicar a legislação tributária municipal e promover sua constante atualização;
g)julgar os recursos voluntários e as remessas oficiais decorrentes das decisões de primeira instância tributária;
h)observar, quando da elaboração da programação financeira, a especificação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, consoante estabelece o artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
i)planejar, coordenar e executar os programas (softwares e licenças) de arrecadação tributária da Secretaria;
j)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
Secretário Executivo
Plinio Serrano de Andrade Junior
Atendimento ao Público:
Endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE , CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 3134-9275
E-mail: secretariadefinancas.pjg@gmail.com
Horário: segunda à sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)acompanhar e avaliar a execução financeira dos Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
b)executar a política de administração financeira do Município;
c)exercer o controle financeiro do orçamento, em consonância com as diretrizes fixadas e legislação pertinente;
d)promover o controle e a execução financeira do orçamento do Município, através do desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e aos programas especiais do Governo;
e)definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;
f)coordenar e executar a despesa pública;
g)controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
h)planejar e programar todas as etapas, atividades e eventos, inclusive recursos materiais e humanos, dos convênios firmados pelo Município e dos projetos sob sua responsabilidade;
i)coordenar a execução e executar os convênios, observando toda e qualquer ocorrência, tendência ou possibilidade de inconsistência, apresentando relatório gerencial sempre que solicitado, ou periodicamente, assim como realizar análise crítica e propor alterações ou melhorias onde necessário ou possível;
j)providenciar registro suficiente de todas ações e eventos dos convênios e dos projetos que satisfaçam qualquer auditoria possível, dos órgãos de controle internos e externos;
k)acompanhar e avaliar as ações e gerenciamento dos planos de trabalho e supervisão aos convênios provenientes da captação de recursos nacional e internacional para o Município;
l)apoiar, orientar e participar do cumprimento dos padrões e exigências relativas à elaboração dos Planos de Trabalho e aos processos de Prestações de Contas dos Convênios;
m)formalizar, registrar e arquivar os convênios do Poder Público Municipal, inclusive prestações de contas;
n)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
III – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Secretária Executiva
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81) 99975-4870
E-mail: sepomjaboatao@gmail.com
Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
a)promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de planejamento e orçamentação do Município;
b)coordenar, executar e acompanhar o processo de planejamento estratégico nos órgãos da administração direta e indireta do Município;
c)apoiar o processo de avaliação das políticas públicas através da definição e análise de indicadores de processo e resultado, visando a elaboração de planos de ação e medidas corretivas;
d)elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e proceder as suas revisões;
e)coordenar a implementação e execução orçamentária dos planos de ação das secretarias e órgãos integrantes do Governo;
f)providenciar a normatização dos procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária e zelar pela sua aplicação;
g)promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de gestão do Município;
h)gerar informações estratégicas para o Governo, com a consolidação e análise de dados gerenciais; executar o modelo de gestão do Município, através do planejamento, monitoramento e avaliação da gestão, com foco em resultados, identificando avanços, entraves e propondo soluções articuladas com os demais órgãos municipais e realizar aprimoramento contínuo desse modelo;
i)apoiar e acompanhar o processo de planejamento estratégico nos órgãos da administração direta e indireta do Município;
j)conduzir o processo de avaliação das políticas públicas através da definição e análise de indicadores de processo e resultado, visando a elaboração de planos de ação e medidas corretivas;
k)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Órgãos especiais, diretamente subordinadas ao Prefeito, terá as seguintes atribuições gerais:
I – assessorar o chefe do poder executivo;
II – coordenar as relações do Poder Executivo com os Poderes das diversas esferas de governo e com a sociedade civil organizada;
III – coordenar e acompanhar as administrações regionais;
IV – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Especial;
V – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
I – SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Secretário
Ricardo Dantas Barreto
Atendimento ao Público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900
Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h
Competências e Atribuições
I – assessorar o Chefe do Executivo na sua representação política, bem como junto às autoridades, comunidades e representações da sociedade civil;
II – promover o relacionamento e intermediar os contatos com a mídia;
III – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
II – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
Secretário
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Atendimento ao Público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Site: https://servicos.jaboatao.pe.gov.br/
Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h.
Competências e Atribuições
I – planejar e articular as ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
II – planejar, organizar e coordenar as políticas de gestão participativa, integrando outros órgãos da administração na discussão de planos, projetos e programas junto à sociedade;
III – coordenar, em conjunto com as respectivas secretarias municipais e outros órgãos e entidades municipais, as ações governamentais no âmbito das administrações regionais, aproximando o Poder Público da Sociedade, garantindo a qualidade dos serviços públicos e assegurando uma gestão democrática e participativa;
IV – desenvolver ações que visem integrar os voluntários nos trabalhos de construção da cidadania;
V – primar pela boa interlocução entre o Poder Executivo e as Entidades da Sociedade Civil;
VI – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Contatos
Regionais de Serviços:
Regional : | Responsável: | Telefone : | E-mail: | Endereço : | |||
Regional 01 | Edson Campos | (81) 3486-8236 (81) 99226- | Av. Barão de Lucena, s/n – | ||||
Regional 02 | Edson José | (81) 3455-8498 | Praça Severina Rita Coelho, s/ | ||||
Regional 03 | Willian | (81) 3255-2412 | Rua Dois, S/N, Curado IV | ||||
Regional 04 | Fernando Lira | (81) 3377-5517 | Eixo da Integração, 3033, Muribeca | ||||
Regional 05 | José Marcio Aquino | (81) 3476-2946 (81) 99388- | Espaço Cidadão – Mercado das | ||||
Regional 06 | Luis Felipe | (81) 3469-4280 (81) 99975- | regional6@gmail.com | Av. Presidente Kennedy, 578 – | |||
Regional 07 | Rômulo Simpson | (81) 3476-4174 (81) 99128- | regional7@gmail.com | Espaço Cidadão – Mercado das |
RELAÇÃO DOS ORGÃOS
Superintendente
José Cavalcanti de Rangel Moreira
Atendimento ao Público:
Endereço:
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatãso dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Palácio da Batalha – Avenida General Barreto de Menezes – Prazeres – nº 1648 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 554330-900
Telefone: (81) 3476-2912
E-mail:
Site: https://procon.jaboatao.pe.gov.br/
Horário:
Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Núcleo | Telefone | Endereço |
PROCON MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – SEDE | Telefone : (81) 3462-8070 | Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, CEP- 54.310-310 |
FACULDADE METROPOLITANA | 0800 500 0500 | Av. Barreto de Menezes, 809 – Núcleo de Prática Jurídica |
REGIONAL 1 – JABOATÃO CENTRO | (81) 3482-5490 | Av. Barão de Lucena, s/n. Antiga Sede da Prefeitura |
REGIONAL 2 – CAVALEIRO | (81) 3249-2803 | Praça Severina Rita Coelho, 20, Cavaleiro |
REGIONAL 3 – CURADO | (81) 3452-5610 | Rua 02 (dois), s/n, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.270-010, Ponto de Referência: Em frente ao Bloco 19 |
REGIONAL 4 – MURIBECA | (81) 3376-1230 | Rodovia Empresário João Santos Filho, Eixo Integração, 3033, Muribeca. |
REGIONAL 6 – PRAIAS | (81) 3476-2951 | Av. Presidente Kennedy, 578, Piedade. |
Competências e Atribuições
a)efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;
b)orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;
c)divulgar intensivamente os direitos do consumidor;
d)buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas contra fornecedores através de audiências de tentativa de conciliação;
e)prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;
f)fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o direito à defesa e ao contraditório;
g)aplicar, através do dirigente máximo do órgão, de servidor legalmente competente, ou ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação consumerista;
h)encaminhar as multas definitivamente constituídas à Secretaria Executiva da Receita, para inscrição na Dívida Ativa do Município;
i)gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;
j)participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Núcleo | Telefone | Endereço |
PROCON MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – SEDE | Telefone : (81) 3462-8070 | Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, CEP- 54.310-310 |
FACULDADE METROPOLITANA | 0800 500 0500 | Av. Barreto de Menezes, 809 – Núcleo de Prática Jurídica |
REGIONAL 1 – JABOATÃO CENTRO | (81) 3482-5490 | Av. Barão de Lucena, s/n. Antiga Sede da Prefeitura |
REGIONAL 2 – CAVALEIRO | (81) 3249-2803 | Praça Severina Rita Coelho, 20, Cavaleiro |
REGIONAL 3 – CURADO | (81) 3452-5610 | Rua 02 (dois), s/n, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.270-010, Ponto de Referência: Em frente ao Bloco 19 |
REGIONAL 4 – MURIBECA | (81) 3376-1230 | Rodovia Empresário João Santos Filho, Eixo Integração, 3033, Muribeca. |
REGIONAL 6 – PRAIAS | (81) 3476-2951 | Av. Presidente Kennedy, 578, Piedade. |
Diretor Presidente
Endereço
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Contatos
WhatsApp: (81) 99232-5280 / (81) 99975-5845
E-mail: contato@emlume.com.br
Atendimento de segunda a sexta-feira de 08h às 14h.
Presidente
Atendimento ao público:
Endereço: Rua Waldemar Basgal, nº 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-400
Site: https://previdencia.jaboatao.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3462-4855
(81) 3462-4619
(81) 98743-2326
E-mail: administrativojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br
Funcionamento: segunda e sexta-feira de 08h às 12h (com agendamento).
Competências e atribuições
O JABOATÃO-PREV é o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município, com base nas normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
Presidente
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Adiministrativo – Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 99213-1465
E-mail:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Ouvidoria Geral do Município
Endereço: Palácio da Batalha Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54310-310
Fone:
0800 081 8899
(81)3476-6066
Email: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br
Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/
Funcionamento: Das 08h às 14h
Ouvidoria SUS
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Fone:
(81) 9 9975-4361
0800 083 2525
Funcionamento: Das 08h às 14h
Ouvidoria Guarda
Endereço: Rua Zelindo Marante, nº 20 Piedade.
Fone: (81) 3461-3443
Funcionamento: De 08h às 14h
Endereço:
Palácio dos Guararapes Bento Luiz Figueirôa – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Fone:
0800 281 6970 ( Dúvidas )
3476.2912 ( Denúncias )
81 99937.3511 ( Whatsapp para atendimento de dúvidas )
81 99939.0887 ( Whatsapp para atendimento exclusivo para agendamento de atendimentos )
81 7323-7953 ( Whatsapp para denúncias de fiscalização )
Email: procon@jaboatao.pe.gov.br
Funcionamento:
de segunda à sexta das 08h às 14h
Núcleo | Endereço | |
Procon municipal de Jaboatão dos Guararapes – SEDE | AV. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, CEP – 54.310-310. | |
Regional 1 – Jaboatão centro | AV. Barão de Lucena, S/N, Antiga Sede da Prefeitura. | |
Regional 2 – Cavaleiro | Praça Severina Rita Coelho, 20, Cavaleiro. | |
Regional 3 – Curado | Rua 02(dois), S/N, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP – 54.270-010, Ponto de Referencia: Em frente ao Bloco 19. | |
Regional 4 – Muribeca | Rodovia Empresário Joao Santos Filho, Eixo Integração, 3033, Muribeca. | |
Regional 5 – Praias | AV. Presidente Kennedy, 578, Piedade. | |
Endereço:
Rua Almirante Antônio Farias,686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-320
Fone:
0800 281 2099
(81) 3476-3698
(81) 99195-6655
Horário de Funcionamento:
de segunda à sexta das 08h às 14h
Endereço:
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-370
Fone:
0800 081 7788
(81) 3342-1857
Email: secretariademobilidade@gmail.com
Endereço:
Rua Arão Lins de Andrade, 866 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.310-335
Fone:
(81) 3476-3478
(81) 99997-6420 (whatsApp)
Email:
orientacaojuridicajg@hotmail.com
Funcionamento: Das 08h às 14h
Endereço:
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Fone:
0800 281 1925
(81) 3476-1721
Funcionamento:
de segunda à sexta das 08h às 14h