PERGUNTAS FREQUENTES – LAI

PERGUNTAS FREQUENTES – LAI

A Lei Complementar nº 131/09 acrescentou novos dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal. A LRF estabelece as normas que orientam as finanças públicas do país, objetivando aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Ao acrescentar novos dispositivos à LRF, a Lei Complementar 131/209 inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da união, estados, distrito Federal e municípios, criando os conhecidos “portais da transparência”.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:

I – Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas no país. A Lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso. A LAI representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois define que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

A LAI contém comandos que fazem referência à obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, por iniciativa própria, divulgarem informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas protegidas por um grau de sigilo. A essa iniciativa, dá-se o nome de transparência ativa.

Por outro lado, a transparência passiva se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas pelo sigilo. Sendo assim, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações públicas.

No Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes, estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta, bem como seu contato e horário de funcionamento. Além disso, informações orçamentárias, receitas, despesas, investimentos públicos, balanços e prestações de contas da LRF, compras públicas, prestação de contas e gastos com a máquina pública, referentes aos órgãos que compõe o Executivo Municipal.

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).

Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (”Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000”).

A quantidade de informações constantes no Portal da Transparência faz com que tenhamos diversos fluxos de atualizações. Muitas informações, ou seja, grande parte do Portal é atualizada mensalmente. Porém, em casos específicos temos atualizações bimestrais, quinzenais, sempre respeitando prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e principalmente o interesse do munícipe. Desta forma, trabalhamos para que o cidadão possa através das funcionalidades do Portal efetuar consultas e pesquisas, acompanhando de perto todas as ações da Prefeitura e aplicação dos recursos públicos.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério

Consulte o GLOSSÁRIO do nosso Portal, para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

Acesse também:

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.