(*) Em virtude da recente mudança da empresa gestora do sistema de folha de pagamento, estamos disponibilizando, inicialmente, os dados referente ao exercício de 2024. As folhas dos exercícios anteriores serão republicadas gradualmente, conforme a conclusão do processo de migração.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
As informações sobre o pagamento dos servidores municipais segue, com as devidas adaptações, o padrão adotado pelo Portal da Transparência da União, atendendo à Lei de Acesso à Informação – LAI.
Os dados disponibilizados nas planilhas têm origem no Sistema de Folha de Pagamentos da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG
As informações divulgadas contêm os campos descritos abaixo, com os respectivos links das fundamentações legais pertinentes:
CPF
Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da CF/88, o CPF é mostrado parcialmente (apenas seis dos onze dígitos), preservando a privacidade dos servidores.
O valor total percebido no mês, em espécie, a qualquer título, pelo servidor público, compreendendo todas as vantagens permanentes, as vantagens pessoais incorporadas e as retiráveis.
Observação: Para o mês de junho/17 está contemplada 1a parcela do 13°.
DESCONTO DO EXCEDENTE DE REMUNERAÇÃO
Valores descontados quando a remuneração mensal excede os tetos remuneratórios, conforme descrito na Constituição e demais normas legais de âmbitos federal e estadual (art. 37, XI, da CF/88).
DESCONTOS DE FALTAS E/OU RESTITUIÇÕES AO MUNICÍPIO
Corresponde à soma dos valores devolvidos ao erário pelo servidor, como por exemplo: descontos de faltas, vantagens anteriormente pagas a maior, excedentes de ligações telefônicas, multas de trânsito, entre outros.
Refere-se aos descontos previdenciários dos contribuintes do Fundo de Previdência Municipal, do INSS, e de outros regimes próprios de previdência social.
DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA
Refere-se aos valores do Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Contempla os descontos compulsórios lançados na folha de pagamentos. Na planilha disponibilizada é igual à soma dos grupos de descontos mencionados anteriormente: Desconto de Excedente de Remuneração, Descontos de Faltas e/ou Restituições ao Estado, Desconto de Previdência Oficial e Total de Descontos de imposto de Renda.
Corresponde ao TOTAL DE VANTAGENS subtraídos apenas o TOTAL DE DESCONTOS COMPULSÓRIOS. A fim de preservar a privacidade do servidor, descontos não obrigatórios, facultativos, como empréstimos consignados, pensões e afins, não são deduzidos desse valor.