Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h
Telefone: (81) 3134 – 9270/9250
Email: chefiagabinete19@gmail.com
Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres –
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (81) 3134 – 9270/9250
Email: chefiagabinete19@gmail.com
Prefeito
Chefe de Gabinete do Prefeito
Rogério Walace Povoa de Aguiar
Atendimento ao público
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
E-mail: chefiagabinete19@gmail.com
Telefone: (81) 3134-9250 / (81)3134-9270 / (81) 99939-7644
Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Endereço
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº 1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.330-900
Competências e Atribuições
I – intermediar o contato direto do Chefe do Executivo Municipal com o público e todos os segmentos da sociedade;
II – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
III – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV – prestar assessoramento técnico ao Prefeito, na elaboração de documentos e relatórios oficiais;
V – assessorar o Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;
VI – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se com os demais órgãos municipais para observância de prazos, requisitos e outras formalidades legais;
VII – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das secretarias municipais e demais órgãos municipais, observado o Plano de Governo Municipal;
VIII – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral;
IX – acompanhar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
X – acompanhar a tramitação dos projetos de lei, resoluções, requerimentos e indicações originárias do Poder Legislativo;
XI – controlar os prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;
XII – organizar as solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;
XIII – ordenar as despesas decorrentes das ações do Gabinete;
XIV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Competências e Atribuições – Gabinete do Vice-Prefeito
I – assessorar diretamente o Vice-Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II – assessorar o Vice-Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;
III – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Competências e Atribuições – Gabinete da Primeira-Dama do Município
I – atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais;
II – opinar na proposição, elaboração e execução de projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida dos jaboatonenses;
III – participar das ações de mobilizações do Governo Municipal junto à população;
IV – apoiar a organização e divulgação de projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete;
V – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil e social
Procuradora Geral
Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone:(81) 99939-7328 / 3134-9251
E-mail: procuradoria@jaboatao.pe.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Subprocurador Geral
Aguardando nova nomeação
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone:
(81) 99939-7328
(81) 3134-9251
E-mail: procuradoria@jaboatao.pe.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h
Competências e Atribuições
Instituída de acordo com o disposto no art. 70 da Lei Orgânica, órgão especial, diretamente subordinado ao Prefeito, exerce a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 32, de 28 de dezembro de 2017.
1°. O Subprocurador Geral, por ato de delegação expedido pelo Procurador Geral, poderá receber citações e notificações iniciais nas ações judiciais propostas contra o Município e realizar outras atribuições previstas em lei.
2°. A Procuradoria Geral do Município, sempre que provocada, atuará judicialmente em favor da administração indireta, a que se refere a presente Lei Complementar, sem prejuízo da competência do seu Presidente, podendo prestar-lhe consultoria jurídica, desde que determinada pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.
Controlador Geral
Subcontroladora
Atendimento ao Público
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 99975-3869
Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 15h
E-mail: controladoriageralpjg@gmail.com / cgm@jaboatao.pe.gov.br
Competências e Atribuições
Órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 407-A/2010, de 3 de junho de 2010, e contará, em sua estrutura, com a Ouvidoria Geral e a Corregedoria Geral.
Ouvidora Geral
Atendimento ao Público
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/
Telefone: 0800 081- 8899 / (81) 99422-5177
E-mail: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br
Horário:
Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h
Competências e Atribuições
I – coordenar tecnicamente e orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo;
II – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos e quantitativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;
III – receber manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para os casos apresentados, objetivando o aprimoramento do processo de prestação de serviços públicos;
IV – privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos;
V – informar e orientar os cidadãos acerca de suas demandas específicas, dos órgãos municipais que devem ser acionados, dos encaminhamentos de suas demandas e de suas responsabilidades;
VI – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis quando da constatação de inadequada prestação do serviço público, sugerindo, inclusive, a expedição de atos normativos e de orientações;
VII – funcionar como agente de interação entre a Gestão Pública e a Sociedade;
VIII – contribuir com a disseminação de informações sobre as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
IX – identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo;
X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.
Corregedora
Atendimento ao Público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570
Telefone: (81) 99227-9671
Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h
E-mail: primeiracomissaoinqueritoadm@gmail.com /corregedoria2022@gmail.com
Competências e Atribuições
Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:
I – verificar o cumprimento das jornadas de trabalho estabelecidas na legislação, para os servidores públicos e contratados da Administração;
II – apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
III – propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e de sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor
responsabilidades;
IV – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios de servidores públicos, no combate de irregularidades
administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
V – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.
3º. Sem prejuízo do disposto no art. 170 da Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, o Controlador
Geral do Município e o Corregedor Geral serão igualmente competentes para instaurar o processo administrativo disciplinar.
4º. Sem prejuízo do disposto no art. 165, inciso II, da Lei Municipal n° 224, de 1996, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral serão
igualmente competentes para aplicar as penalidades de que trata o referido dispositivo.
5º. As 3 (três) comissões permanentes de inquérito, instituídas nos termos do art. 174 e 175 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação
promovida pela Lei Municipal nº 547, de 30 de dezembro de 2010, funcionarão no âmbito da Controladoria Geral do Município, podendo, por ato do
Prefeito Municipal, serem transferidas para Secretaria Municipal, com competência atinente à gestão de pessoas.
6º. As citações e intimações, nos processos administrativos disciplinares, serão formalizadas através do Diário Oficial, sempre que a ficha
funcional do servidor contiver endereço incorreto ou incompleto, ou quando restar frustrada a formalização do ato por correio ou outro meio legítimo de notificação pessoal.
7º. Para fins de exercício das funções de membros das comissões permanentes de inquérito, por parte de servidores municipais de vínculo efetivo, fica criado o quantitativo de 6 (seis) funções gratificadas específicas, no valor nominal unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).