Início »ESTRUTURA ORGANIZACIONAL » SECRETARIAS E ÓRGÃOS – INSTITUCIONAL
Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (81) 3134 – 9270/9250
E-mail: [email protected]
Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (81) 3134 – 9270/9250
E-mail: [email protected]
Prefeito
Vice-Prefeita
Chefe de Gabinete do Prefeito
Atendimento ao público:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (81) 3134-9250 / (81)3134-9270 / (81) 99939-7644
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 17h
Endereço
Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900
Competências e Atribuições
Competências e Atribuições – Gabinete da Vice - Prefeita
Competências e Atribuições – Gabinete da Primeira-Dama
Procuradora Geral
Atendimento ao público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81) 99939-7328 / 3134-9251
E-mail: [email protected]
Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h.
Procurador Geral Adjunto
Atendimento ao público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81) 99939-7328 / (81) 3134-9251
E-mail: [email protected]
Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 17h
Competências eAtribuições
Controladora Geral
Subcontrolador
Atendimento ao público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81) 99975-3869
Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h
E-mail: [email protected] / [email protected]
Competências e Atribuições
I - coordenar, orientar e monitorar as unidades de controle interno, que atuarão como instância interna de apoio à gestão nas Secretarias Municipais;
II - elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira do órgão em alinhamento com a estratégia;
III - prestar informações financeiras para elaboração das peças formais de planejamento;
IV - negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência.
§ 2º. As unidades de controle interno fazem parte da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município e estarão subordinadas às suas diretrizes técnicas e administrativas
Corregedora Geral
Atendimento ao público:
Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570
Telefone: (81) 99227-9671
Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h
E-mail: [email protected] / [email protected]
Competências e Atribuições
A Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:
I - verificar o cumprimento das jornadas de trabalho estabelecidas na legislação, para os servidores públicos e contratados da Administração;
II - apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
III - propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e de sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;
IV - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios de servidores públicos, no combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
V - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.
§ 5º. Sem prejuízo do disposto no art. 170 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral são igualmente competentes para instaurar o processo
§ 6º. Sem prejuízo do disposto no art. 165, inciso II, da Lei Municipal nº 224, de 1996, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral são igualmente competentes para aplicar as penalidades de que trata o referido dispositivo.
§ 7º. As 3 (três) comissões permanentes de inquérito, instituídas nos termos do art. 174 e 175 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 547, de 30 de dezembro de 2010, funcionarão no âmbito da Controladoria Geral do Município, podendo, por ato do Prefeito Municipal, serem transferidas para Secretaria Municipal, com competência atinente à gestão de pessoas.
§ 8º. As citações e intimações, nos processos administrativos disciplinares, serão formalizadas através do Diário Oficial, sempre que a ficha funcional do servidor contiver endereço incorreto ou incompleto, ou quando restar frustrada a formalização do ato por correio ou outro meio legítimo de notificação pessoal;
§ 9º. Para fins de exercício das funções de membros das comissões permanentes de inquérito, por parte de servidores municipais de vínculo efetivo, fica criado o quantitativo de 6 (seis) funções gratificadas específicas, no valor nominal unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ouvidora Geral
Atendimento ao público:
Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900
Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/
Telefone: 0800 081- 8899 / (81) 99422-5177 / ( 81) 9 9975.3655
E-mail: [email protected]
Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
Competências e Atribuições:
Diretora
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
E-mail: [email protected]
Telefone: (81) 9 9939-0887 (Whatsapp)
Horário de Funcionamento
Funcionamento Interno: Segunda a sexta-feira, das 8h ás 14h
Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (Para abertura de reclamações, atendimento jurídico e fiscalização)
Atendimento ao Público - Sede
Endereço:Palácio da Batalha – Avenida Barreto de Menezes, nº1648, Prazeres CEP: 54.310-310
E-mail: [email protected]
Telefone:(81) 9 9939-0887 (Whatsapp)
Atendimento ao Público – Regionais
O PROCON Jaboatão também oferece atendimento nas seguintes Regionais Administrativas:
Regional 1 - Jaboatão Centro
Endereço: Av. Barão de Lucena, s/n, Antiga sede da Prefeitura, Centro, Jaboatão
Regional 2 - Cavaleiro
Endereço: Praça Severina Rita Coelho, nº20, COAME, Cavaleiro, Jaboatão
Regional 3 - Curado IV
Endereço: R. Dois, s/n, em frente ao bloco 17, Jaboatão
Regional 4 - Muribeca
Endereço: Rodovia Empresário João Santos Filho nº 3033, Eixo de Integração, Jaboatão
Regional 6 - Praias
Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 578, Piedade - Jaboatão
Fiscalização(Denúncias):
E-mail: [email protected]
Telefone: 81 9 7323-7953 (whatsapp)
Jurídico
:Endereço:Palácio da Batalha - Avenida Barreto de Menezes nº1648, Prazeres CEP: 54.310-310
Email[email protected]
Telefone: (81) 9 9939-3396 (Whatsapp)
Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h
Competências e Atribuições