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SECRETARIAS E ÓRGÃOS – INSTITUCIONAL

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Complexo Administrativo

Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone: (81) 3134 – 9270/9250

E-mail: [email protected]

Palácio da Batalha

Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone: (81) 3134 – 9270/9250

E-mail: [email protected]

Prefeito

Luiz José Inojosa de Medeiros

Vice-Prefeita

Josabete Maria da Silva

Chefe de Gabinete do Prefeito

Laurent Licari

Atendimento ao público:

E-mail: [email protected]

WhatsApp: (81) 3134-9250 / (81)3134-9270 / (81) 99939-7644

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 17h

Endereço

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900

Competências e Atribuições

  • I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira do órgão em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
  • II – intermediar o contato direto do Chefe do Executivo Municipal com o público e todos os segmentos da sociedade;
  • III – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
  • IV – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
  • V – prestar assessoramento técnico ao Prefeito, na elaboração de documentos e relatórios oficiais;
  • VI – assessorar o Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;
  • VII – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das secretarias municipais e demais órgãos municipais, observado o Plano de Governo Municipal;
  • VIII – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral;
  • IX – apoiar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito;
  • X – apoiar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, em articulação com a Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito;
  • XI – acompanhar a tramitação dos projetos de lei, resoluções, requerimentos e indicações originárias do Poder Legislativo,com o apoio da Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito;
  • XII – controlar os prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;
  • XIII – organizar as solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;
  • XIV – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
  • XV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Competências e Atribuições – Gabinete da Vice - Prefeita

  • I – assessorar diretamente a Vice-Prefeita na sua representação civil, social e administrativa;
  • II – assessorar a Vice-Prefeita em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;
  • III – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.

Competências e Atribuições – Gabinete da Primeira-Dama

  • I – atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais;
  • II – opinar na proposição, elaboração e execução de projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida dos jaboatonenses;
  • III – participar das ações de mobilizações do Governo Municipal junto à população;
  • IV – apoiar a organização e divulgação de projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete;
  • V – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil e social

Procuradora Geral

Orlando Morais Neto

Atendimento ao público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 99939-7328 / 3134-9251

E-mail: [email protected]

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h.

Organograma

Procurador Geral Adjunto

Geraldo Carvalho Fonsêca Neto

Atendimento ao público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 99939-7328 / (81) 3134-9251

E-mail: [email protected]

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 17h

Competências eAtribuições

  • I - negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
  • II - subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento.
    § 2º. Integra, também, a Procuradoria Geral do Município, a que refere o caput, a Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito, órgão com status de Procuradoria Geral Adjunta, diretamente subordinada ao Prefeito, com as seguintes competências e atribuições:
  • I - elaborar e analisar mensagens e anteprojetos de lei a serem encaminhados pelo Prefeito ao Poder Legislativo;
  • II - acompanhar a tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, fornecendo subsídios e informações, quando solicitado;
  • III - redigir e opinar sobre decretos, atos, portarias, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Prefeito;
  • IV - realizar proposta de regulamentação de processos e técnicas legísticas relacionadas às atividades da unidade, de acordo com as boas práticas da administração pública, bem como por órgãos de apoio jurídico e legislativo de outros entes federativos;
  • V - executar outras tarefas de natureza jurídica e legislativa que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito e pelo Procurador Geral.

Controladora Geral

Pricylla Lopes

Subcontrolador

Carlos Montarroyos

Atendimento ao público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 99975-3869

Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h

E-mail: [email protected] / [email protected]

Organograma

Competências e Atribuições

I - coordenar, orientar e monitorar as unidades de controle interno, que atuarão como instância interna de apoio à gestão nas Secretarias Municipais;

II - elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira do órgão em alinhamento com a estratégia;

III - prestar informações financeiras para elaboração das peças formais de planejamento;

IV - negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência.

§ 2º. As unidades de controle interno fazem parte da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município e estarão subordinadas às suas diretrizes técnicas e administrativas

Corregedora Geral

Emyli Souto Viana Cavalcanti

Atendimento ao público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 99227-9671

Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h

E-mail: [email protected] / [email protected]

Competências e Atribuições

A Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:

I - verificar o cumprimento das jornadas de trabalho estabelecidas na legislação, para os servidores públicos e contratados da Administração;

II - apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;

III - propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e de sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;

IV - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios de servidores públicos, no combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

V - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.

§ 5º. Sem prejuízo do disposto no art. 170 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral são igualmente competentes para instaurar o processo

§ 6º. Sem prejuízo do disposto no art. 165, inciso II, da Lei Municipal nº 224, de 1996, o Controlador Geral do Município e o Corregedor Geral são igualmente competentes para aplicar as penalidades de que trata o referido dispositivo.

§ 7º. As 3 (três) comissões permanentes de inquérito, instituídas nos termos do art. 174 e 175 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 547, de 30 de dezembro de 2010, funcionarão no âmbito da Controladoria Geral do Município, podendo, por ato do Prefeito Municipal, serem transferidas para Secretaria Municipal, com competência atinente à gestão de pessoas.

§ 8º. As citações e intimações, nos processos administrativos disciplinares, serão formalizadas através do Diário Oficial, sempre que a ficha funcional do servidor contiver endereço incorreto ou incompleto, ou quando restar frustrada a formalização do ato por correio ou outro meio legítimo de notificação pessoal;

§ 9º. Para fins de exercício das funções de membros das comissões permanentes de inquérito, por parte de servidores municipais de vínculo efetivo, fica criado o quantitativo de 6 (seis) funções gratificadas específicas, no valor nominal unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Ouvidora Geral

Lorena Ventura

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/

Telefone: 0800 081- 8899 / (81) 99422-5177 / ( 81) 9 9975.3655

E-mail: [email protected]

Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h

Competências e Atribuições:

  • I – coordenar tecnicamente e orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo;
  • II – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos e quantitativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;
  • III – receber manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para os casos apresentados, objetivando o aprimoramento do processo de prestação de serviços públicos;
  • IV – privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos;
  • V – informar e orientar os cidadãos acerca de suas demandas específicas, dos órgãos municipais que devem ser acionados, dos encaminhamentos de suas demandas e de suas responsabilidades;
  • VI – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis quando da constatação de inadequada prestação do serviço público, sugerindo, inclusive, a expedição de atos normativos e de orientações;
  • VII – funcionar como agente de interação entre a Gestão Pública e a Sociedade;
  • VIII – contribuir com a disseminação de informações sobre as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
  • IX – identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo;
  • X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.

Diretora

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

E-mail: [email protected]

Telefone: (81) 9 9939-0887 (Whatsapp)

Horário de Funcionamento

Funcionamento Interno: Segunda a sexta-feira, das 8h ás 14h

Atendimento ao Público:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (Para abertura de reclamações, atendimento jurídico e fiscalização)

Atendimento ao Público - Sede

Endereço:Palácio da Batalha – Avenida Barreto de Menezes, nº1648, Prazeres CEP: 54.310-310

E-mail: [email protected]

Telefone:(81) 9 9939-0887 (Whatsapp)

Atendimento ao Público – Regionais

O PROCON Jaboatão também oferece atendimento nas seguintes Regionais Administrativas:

Regional 1 - Jaboatão Centro
Endereço: Av. Barão de Lucena, s/n, Antiga sede da Prefeitura, Centro, Jaboatão

Regional 2 - Cavaleiro
Endereço: Praça Severina Rita Coelho, nº20, COAME, Cavaleiro, Jaboatão

Regional 3 - Curado IV
Endereço: R. Dois, s/n, em frente ao bloco 17, Jaboatão

Regional 4 - Muribeca
Endereço: Rodovia Empresário João Santos Filho nº 3033, Eixo de Integração, Jaboatão

Regional 6 - Praias
Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 578, Piedade - Jaboatão

Fiscalização(Denúncias):

E-mail: [email protected]

Telefone: 81 9 7323-7953 (whatsapp)

Jurídico

:

Endereço:Palácio da Batalha - Avenida Barreto de Menezes nº1648, Prazeres CEP: 54.310-310

Email[email protected]

Telefone: (81) 9 9939-3396 (Whatsapp)

Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h

ORGANOGRAMA

Competências e Atribuições

  • I – efetivar as ações legislativas pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;
  • II – orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;
  • III – divulgar intensivamente os direitos do consumidor;
  • IV – buscar conciliação benéfica ao consumidor em casos de demandas administrativas contra fornecedores por meio de audiências de tentativa de conciliação;
  • V – prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;
  • VI - fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o direito à defesa e ao contraditório;
  • VII - aplicar, através do dirigente máximo do governo, de servidor legalmente competente, ou ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação consumerista;
  • VIII - encaminhar as multas definitivamente depositadas na Secretaria Executiva da Receita, para inscrição na Dívida Ativada Município;
  • IX - administrar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;
  • X - negociar, firmar, executar e prestar contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
  • XI - subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
  • XII - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.