SECRETARIAS E ÓRGÃOS – RELAÇÃO DAS SECRETARIAS

SECRETARIAS E ÓRGÃOS – RELAÇÃO DAS SECRETARIAS

Secretaria Municipal de Educação

Secretária Municipal

Mônica Maria de Oliveira Andrade

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 99975-6155

E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a quinta das 08h às 14h

Competências e Atribuições:

Ielaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
IIelaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;
IIIcoordenar e garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
IVgerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos Municipais de Educação;
Vpromover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
VIestimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão da Rede Municipal de Ensino, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
VIIpromover e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
VIIIapoiar e incentivar a execução das políticas públicas da cultura e dos esportes no Município;
IXnegociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
Xsubsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XIplanejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de atividades culturais no Município;
XIIpromover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
XIIIexecutar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único.
Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
 

I – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Secretário Executivo

Gilson Alves do Nascimento Filho

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 99975-5610

E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a quinta-feira de 08h às 14h

Competências e Atribuições:

a) propor e coordenar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município;
b) monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c) coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da Secretaria;
d) adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
e) desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;
f) coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;
g) participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal, em especial Educação Infantil e Educação Especial;
h) monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;
i) implantar e manter Escolas de Tempo Integral;
j) executar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da educação, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
k) promover as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
 

Secretária Executiva

Juliana Avelar de Melo Barreto

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 99975-5729

E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a quinta-feira de 08h às 14h

Competências e Atribuições:

a) apoiar a elaboração e realizar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município;
b) participar da elaboração e apoiar o monitoramento do plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c) garantir o funcionamento e manutenção da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
d) realizar a manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos materiais da educação;
e) executar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
f) aplicar, executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental;
g) garantir a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
h) promover e gerir os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
i) coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento – Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
j) planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
k) realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e dos projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
l) realizar a contratação de terceiros para a execução de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Secretária Municipal

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Atendimento ao público:

Endereço:

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900

Telefone: (81)3363.9451 / (81)3363.9492 

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email: sec.saude.jaboatao@gmail.com

Competências e Atribuições:

I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;
III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde, expressando-as no Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de planejamento e gestão;
IV – planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
V – promover a vigilância em saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
VI – desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos;
VII – participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
VIII – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
IX – requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhe assegurada justa indenização, nas situações de comprovada calamidade pública previstas em lei, com o apoio da Defesa Civil;
X – promover articulação com os órgãos para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XI – desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XII – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
XIII – administrar, supervisionar e garantir o funcionamento das unidades de saúde sob responsabilidade do Município, inclusive, reordenação, manutenção e ampliação;
XIV – fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
XV – participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;
XVI – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;
XVII – elaborar o orçamento anual da saúde, de conformidade com o Plano Municipal de Saúde e Plano Estratégico do Município, e promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos, nos termos da legislação em vigor;
XVIII – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XIX – formar consórcios administrativos intermunicipais;
XX – executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
XXI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único.
Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes

I – Secretaria Executiva de Atenção à Saúde

Secretária Executiva

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Atendimento ao público:

Endereço:

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900

Telefone: (81)3363.9467

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email: sec.saude.jaboatao@gmail.com

Competências e Atribuições:

a) formular e implementar a política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) coordenar, executar, acompanhar e avaliar as redes de atenção à saúde nos diversos segmentos e de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS e unidades conveniadas, orientando correções;
c) apoiar e acompanhar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
d) implantar, organizar, acompanhar, monitorar e apoiar a fiscalização e o controle de todas as ações de proteção e promoção da saúde no Município;
e) formular a Política de Vigilância em Saúde no município em articulação com todas as instâncias da Secretaria e fora dela;
f) realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;
g) favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;
h) apoiar e participar dos sistemas de ouvidoria e de informação em saúde;
i) apoiar e participar do processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
j) participar do planejamento, realização e avaliação dos processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
k) participar dos processos de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
l) participar das ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
m) realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
n) participar das ações de regulação dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
o) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde

Secretário Executivo

Rogério Aguiar 

Atendimento ao Público:

Endereço:

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900

Telefone: (81)3363.9460

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email:  sec.saude.jaboatao@gmail.com

Competências e Atribuições: 

a) participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde;
b) coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
c) participar da construção, monitoramento e avaliação das redes de atenção à saúde;
d) fiscalizar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
e) analisar e fazer a gestão da informação em saúde e sua divulgação;
f) coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
g) promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
h) fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde;
i) desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde no Município, na rede própria ou complementar;
j) coordenar as ações de regulação, controle e auditoria dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
k) realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
l) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
m) realizar a contratação de terceiros para a execução de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
n) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
o) planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
p) realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;
q) promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;
r) realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
s) instituir o modelo de gestão em saúde, desenvolvendo-o e acompanhando-o na rede de atenção à saúde;
t) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SAS

Secretária Municipal

Mileane Vanessa de Aguiar Caminha

Endereço: Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

Telefone: (81) 3134-9277 

E-mail: gab.sas@jaboatao.pe.gov.br / semasc.jg@gmail.com 

Horário:  Segunda à sexta feira de 8h a 14h

Atendimento ao público:

Endereços dos equipamentos de atendimento ao público da SAS – Clique aqui 

Horário: Segunda à sexta feira de 8h às 14h.

Organograma.

Competências e Atribuições

I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal;
III – articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;
IV – promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;
V – promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes órgãos e setores da Administração Municipal;
VI – elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;
VII – implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas, outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
VIII – participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
IX – coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, interno ou externo, das Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIAPN+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas, no âmbito municipal;
X – coordenar o acompanhamento e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIAPN+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas e a realização da gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
XI – coordenar o acompanhamento e assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Tutelar do Município;
XII – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XIII – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XIV – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XV – coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
XVI – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XVII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de assistência social, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XVIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

I – Secretaria Executiva De Assistência Social

Secretária Executiva

Anne Anaide Oliveira Banja

Atendimento ao público:

Endereço: Rua Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE

E-mail: seassistenciasocialjg@gmail.com

Telefone: (81) 9.9894-1467

Horário: Segunda à sexta feira de 8h a 14h

Competências e Atribuições

a) Elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, por meio de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação social e profissional e dos benefícios de transferência de renda e eventuais voltados ao fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, organizados de forma territorializada;
b) Promover a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, de forma integrada e transversal às demais políticas setoriais;
c) Acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, conforme as normativas federais;
d) Acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e realizar a gestão político administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
e) Acompanhar e assessorar técnica e administrativamente o Conselho Tutelar do Município;
f) Atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial;
g) Participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
h) Desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;
i) Coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social;
j) Acompanhar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, inclusive a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, conforme as normativas federais;
k) Promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter emergencial;
l) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva De Direitos Humanos e Política Sobre Drogas

Secretário Executivo

 Aguardando nomeação

Atendimento ao público:

Endereço: Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

Horário: Segunda a sexta-feira das 08h às 14h

Telefone: (81) 9 9732-2932/ (81) 9 8247-5359 (Leny Falcão)

E-mail: secdireitoshumanos.pmjg@gmail.com

Competências e Atribuições

a) Promover os Direitos Humanos através do atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos, bem como as políticas públicas para a Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência, para a População Negra e os Povos Tradicionais e para a População LGBTQIA+;
b) Fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando à defesa, e garantia dos direitos;
c) Manter relação com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas de promoção dos Direitos Humanos;
d) Implementar as políticas públicas para a Pessoa Idosa, a Pessoa com Deficiência, a População Negra e dos Povos Tradicionais e a População LGBTQIA+ no Município, conforme a legislação nacional vigente e em consonância com os princípios da participação, transparência, descentralização, articulação intersetorial e modernização da gestão;
e) Desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas da política setorial da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da Igualdade Racial e LGBTQIA+, visando à implementação da política de promoção e proteção dos seus direitos;
f) Acompanhar e assessorar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal LGBTQIA+;
g) Apoiar a Secretaria Municipal na gestão político-administrativa dos concelhos municipais na área dos Direitos Humanos;
h) Estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da População Negra e dos Povos Tradicionais e da População LGBTQIA+, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;
i) Coordenar a execução da política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;
j) Coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação de políticas de valorização da Família no âmbito do Governo Municipal;
k) Garantir os fundamentos legais do atendimento e suporte às Famílias em sua matricialidade, na perspectiva de redução de danos e riscos sociais;
l) Promover a gestão transversal das políticas públicas voltadas para as famílias, envolvendo a administração pública e a sociedade civil, nos processos e planejamentos;
m) Executar as políticas de prevenção às drogas, conforme as diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas(SENAD);
n) Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
o) Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
p) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
q) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

III Secretaria Executiva Da Mulher, Família e Pessoa Com Deficiência

Secretária Executiva

Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira

Atendimento ao público:

 

Atendimento ao público:

Endereço: Rua Doutor Luiz Regueira 86 Prazeres CEP: 54335-160

Telefone: (81) 999753918

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h.

Competências e Atribuições

a) Coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação da política da igualdade de gênero no âmbito do Governo Municipal;
b) Promover ações que visem contribuir para o empoderamento sociopolítico e econômico das mulheres;
c) Apoiar as organizações da sociedade civil que têm como missão a igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres;
d) Promover ações preventivas e educativas no enfrentamento à violência doméstica e sexista;
e) Realizar o atendimento e a orientação às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexista;
f) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
g) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

IV – Secretaria Executiva De Gestão Administrativa e Financeira Da Assistência Social

Secretária Executiva

 

Atendimento ao público:

Endereço: Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

E-mail: segas.sas@jaboatao.pe.gov.br

Telefone: (81)  9.9205-5900

Horário: Segunda à sexta feira de 8h a 14h

Competências e Atribuições

a) participar da formulação e implementação das políticas sociais do Município;
b) coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
c) participar da construção, monitoramento e avaliação da rede de assistência social;
d) fiscalizar e controlar a prestação de serviços de Proteção Social Básica e Especial;
e) analisar e fazer a gestão da informação em assistência social;
f) coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Assistência Social, desenvolvendo de forma participativa;
g) desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de assistência social no Município, na rede própria ou complementar;
h) realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
i) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Vinculados à Secretaria;
j) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA)e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
k) planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
l) realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;
m) promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;
n) realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
o) instituir o modelo de gestão em assistência social e cidadania, desenvolvendo-o e acompanhando-o;
p) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SIN

Secretária Municipal

Flávia Cecília de Melo Ribas

Atendimento ao Público:

Endereço: Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

E-mail: coplanseinfra@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 14h.

Competências e Atribuições:

I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;
III – articular e executar a Política Municipal de Saneamento Básico com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
IV – coordenar a execução de obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;
V – supervisionar a prestação dos serviços de energia, iluminação pública e redes de comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do sistema;
VI – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
VII – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
VIII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
IX – planejar, coordenar e gerenciar ações que promovam a mobilidade urbana;
X – planejar, coordenar e gerenciar ações de competências atribuídas à Defesa Civil disciplinadas na Lei Municipal nº 338,de 11 de julho de 2009;
XI – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
§ 1º. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o
caput as seguintes secretarias executivas:

I – Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial

Secretário Executivo

Carlos Alberto de Araujo Silva

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Telefone:  (81) 3134-9258 

E-mail: 

Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 15h

Competências e Atribuições:
a) executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias, canais e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes;
b) executar a podação e o reflorestamento da arborização urbana;
c) administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
d) manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas;
e) acompanhar a execução das ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, e garantir iluminação em eventos públicos;
f) articular, junto aos órgãos competentes, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;
g) executar a limpeza continuada e a desobstrução de canais, galerias e canaletas de forma manual e mecanizada;
h) colaborar, quando solicitada, com a Defesa Civil do município, nas situações de anormalidade declaradas como Situação De Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em razão de desastres;
i) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
j) elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva, priorizando intervenções com base em custos, impacto e urgência em prédios, equipamentos e espaços públicos;
k) realizar o planejamento e a fiscalização das contratações de manutenção dos prédios públicos e equipamentos de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
l) realizar manutenção dos demais prédios públicos, equipamentos e espaços públicos, bem como atender às solicitações de manutenção realizadas pelas Secretarias Municipais, avaliando custos, impacto e urgência;
m) desenvolver estratégias de gestão ambiental para reduzir o impacto ecológico das operações de manutenção, como uso eficiente de energia e água;
n) implementar projetos de eficiência energética nos prédios públicos e em equipamentos de recreio e desporto, bem como incentivar o uso de tecnologias verdes;
o) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Obras e Saneamento

Secretário Executivo

Eduardo Torres Cavalcanti

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Email: 

Telefone: (81) 9 9606-6538

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

 Competências e Atribuições:

a) executar obras de construção, drenagem, revestimento de ruas, avenidas, canais, canaletas, praças, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar;
b) executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem;
c) executar a construção e conservação de estradas vicinais;
d) executar obras de construção de edificações, equipamentos e espaços públicos municipais;
e) promover a reforma das edificações, equipamentos e espaços públicos do Município;
f) coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;
g) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos no âmbito da sua competência;
h) gerenciar e executar a Política de Saneamento Básico do Município;
i) promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da Política de Saneamento Básico;
j) articular a Política Municipal de Saneamento Básico com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as de mais políticas públicas do Município e de outros entes federativos;
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

III – Secretaria Executiva de Mobilidade

Secretário Executivo

Aguardando nomeação

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 3342-1857 /  81 99476-3655

E-mail: gabsemop.pmjg@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h

Competências e Atribuições:

a) realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Município;
b) planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;
c) fiscalizar e vistoriar os transportes públicos

IV – Secretaria Executiva de Defesa Civil

Secretário Executivo

Elton Ferreira de Moura

Atendimento ao Público:

Endereço: Rua Almirante Antônio Farias, 686 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes

E-mail: defesacivil@jaboatao.pe.gov.br

Horário: 8h às 17h

Telefone: 0800.281.2099 / 81 9 9105-6655

Competências e Atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal nº338, de 11 de julho de 2009, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as disposições instituídas na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

§ 2º. Os demais órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta, sempre que, na ocorrência de desastre, emergência ou calamidade pública, se solicitado, deverão colaborar com tarefas atribuídas à Secretaria Executiva da Defesa Civil.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

Secretário Municipal

Roberto Abreu e Lima Almeida

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Website: desenvolvimento.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 14h.

Telefone: (81) 9.9975-2951

Email: sde.jaboataope@gmail.com

Organograma.

Competências e Atribuições

I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – avaliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito de sua Secretaria;
III – formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulações com o Plano de Governo do Município;
IV – apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do Município, com enfoque especial nas atividades do Turismo;
V – planejar, regulamentares e participar na execução das políticas públicas de desenvolvimento da Cultura no Município;
VI – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes externas à promoção e universalização da cultura e dos esportes no âmbito do Município;
VII – coordenar e garantir o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
VIII – planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços;
IX – desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento inovador à expansão das atividades econômicas do Município;
X – desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Jaboatão dos Guararapes e da Zona de Processamento de Exportações;
XI – coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, organizadas nos mercados públicos e nas feiras livres municipais;
XII – acompanhar e orientar o funcionamento dos mercados públicos municipais, inclusive a manutenção e ampliação dos serviços;
XIII – coordenar a execução da Política de Trabalho e Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;
XIV – coordenar a articulação, o planejamento, a gestão e a execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas externas para a juventude no âmbito municipal;
XV – planejar, regulamentares e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da juventude no Município, inclusive estímulo e capacitação para inserção no mercado de trabalho;
XVI – acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e ações articuladas de captação de investimentos para aplicações locais;
XVII – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XVIII – elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;
XIX – gerenciar e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XX – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos termos à Secretaria;
XXI – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXII – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXIII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão dos Fundos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XXIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
 

I – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

Secretária Executivo

Carla Cristina de Godoy Novaes

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: 

E-mail: 

Horário: Segunda a sexta feira das 8h às 15h

Competências e Atribuições:
a) formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;
b) planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços;
c) desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas e turísticas do Município;
d) desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Jaboatão dos Guararapes e da Zona de Processamento de Exportações;
e) acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;
f) planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo no âmbito municipal;
g) executar ações para desenvolver, aprimorar e diversificar a oferta turística e aumentar a visibilidade do Município, de modo compatível com a preservação do patrimônio cultural e natural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado;
h) apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo;
i) definir, promover e divulgar o calendário anual turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
j) planejar e executar políticas de fomento às atividades agropecuárias e da agricultura familiar assim como a produção de peixe nas áreas rurais e aumentar a quantidade de pescado marinho no Município;
k) incentivar práticas agrícolas sustentáveis e dar apoio à agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento rural e a segurança alimentar;
l) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos Vinculados à Secretaria Executiva;
m) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
n) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
 

II – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

Secretário Executivo
 
Aguardando Nomeação
 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Site: trabalho.jaboatao.pe.gov.br

Email: ouvidoriasetqe@gmail.com

Intermediação de Mão de Obra, Vagas de Emprego e Seguro desemprego – (81) 9.9975.2922

Qualificação, Economia Solidária e Criativa – (81) 3134.9279

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 15h. 

Competências e Atribuições:
a) executar as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, contemplando as ações de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, empreendedorismo e economias criativas e solidárias;
b) propor e promover políticas de incentivo à qualificação social e profissional, buscando contribuir com a inserção do trabalhador de forma integrada com o sistema de informações e banco de dados socioeconômicos relativos ao mercado de trabalho local;
c) propor e promover políticas de incentivo à qualificação social e profissional de jovens, buscando contribuir com a inserção no mercado de trabalho local;
d) promover ações de fomento ao empreendedorismo e à economia criativa, impulsionando projetos de incubação de empreendimentos econômicos inovadores e criativos do Município;
e) desenvolver programas, projetos e ações que contemplem as diversas formas de trabalho, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida dos munícipes do Jaboatão dos Guararapes;
f) coordenar e executar ações no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, conforme Fundo Municipal do Trabalho (PMT/Jaboatão dos Guararapes) e diretrizes apresentadas pelo Governo Federal, promovendo a articulação entre os diversos setores do Município;
g) implementar a política pública de economia popular e solidária, fomentando atividades que cooperem com a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas, associações comunitárias e outros sistemas associativos, contribuindo para o desenvolvimento econômico com bases equitativas e sustentáveis;
h) contribuir na captação de recursos nas diversas esferas governamentais, garantindo a regionalização das ações, de forma integrada com as demais secretarias e órgãos;
i) gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal do Trabalho(FMT/Jaboatão dos Guararapes);
j) acompanhar e apoiar administrativamente o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), e realizar a gestão administrativa e financeira do seu respectivo Fundo;
k) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
 
III – Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer

Secretário Executivo

Pedro Henrique de Araujo Carvalho

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 9.9939-9696

E-mail: setuceventos@gmail.com

Site: https://viver.jaboatao.pe.gov.br/

Horário: Segunda a sexta feira das 8h às 15h

Competências e Atribuições:

a) promover e coordenar a execução e supervisão das atividades de lazer no Município;
b) definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços de lazer por parte da população e entidades afins no Município;
c) planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento e universalização das atividades de lazer no Município;
d) apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados à cultura, ao esporte e ao lazer;
e) elaborar e propor projetos e programas de políticas públicas voltadas para os esportes, bem como coordenar as ações de implementação destas políticas no âmbito do Município;
f) planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento dos esportes no Município;
g) apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados aos esportes;
h) articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações de promoção dos esportes;
i) adotar as medidas necessárias à captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades desportivas;
j) definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos, e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
k) definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
l) planejar, fomentar, coordenar e executar a política de desenvolvimento da Cultura no âmbito municipal;
m) promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município;
n) definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços culturais por parte da população e entidades afins no Município;
o) definir, promover e divulgar o calendário anual cultural do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
p) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Vinculados à Secretaria Executiva;
q) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
r) participar do processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento – Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
s) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

Secretário Municipal

Francisco Antônio Souza Papaléo

Atendimento ao Público: 

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Telefone: (81) 9.9939 – 2663

Email: sdu.jaboataope@gmail.com

Competências e Atribuições:
I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
III – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;
IV – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;
V – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;
VI – articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;
VII – coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
VIII – promover e coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;
IX – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
X – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XI – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;
XII – coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;
XIII – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XIV – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos Vinculados à Secretaria;
XV – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XVI – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XVII – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XVIII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XIX – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o
caput as seguintes:

I – Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos

Secretária Executiva

Aguardando nomeação

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Telefone: (81) 9.9656-5543

Email: sepur.pmjg@gmail.com

Competências e Atribuições:

a) elaborar os Planos e Projetos Urbanísticos estruturadores para o desenvolvimento urbano, de iniciativa da gestão pública, e coordenar as análises e discussões de Planos e Projetos Estruturadores da iniciativa privada que impactam no território municipal;
b) elaborar os Planos e Projetos de Ordenamento Territorial e Requalificação Urbana, especialmente nos Centros Urbanos;
c) gerenciar as ações de urbanização de áreas carentes, elaborando projetos de Urbanização Integrada, realizando o trabalho social com as famílias beneficiadas e a gestão técnica dos contratos junto aos órgãos financiadores;
d) gerir as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, uso e ocupação do solo;
e) coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
f) coordenar e gerir o registro imobiliário do patrimônio público municipal;
g) presidir e coordenar as ações da Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU e as outras instâncias colegiadas de sua área de atuação;
h) propor a atualização e adequação da legislação urbanística em vigor;
i) realizar fiscalizações e auditorias urbanísticas, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
j) planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização urbana, em conjunto com os órgãos municipais pertinentes
k) sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões urbanísticas, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Secretária Executiva

Aguardando nomeação

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Superintendência (81) 3134-9280

Licenciamento (81) 99196-4340 ligação e whatsapp

Fiscalização (81) 99529-3845 (Dúvidas) ligação e whatsapp

Arborização (81) 99192-0077  (exclusivamente whatsapp)

Informação e agendamento para castração (81) 99379-4612 (atendimento por WhatsApp)

Animais Silvestres (81) 99975.5886

Denúncias para animais de pequeno e grande porte (81) 99229.3837

UBS PET (Informações)  (81) 99939.9652

Email: bemestaranimal@jaboatao.pe.gov.br

Email: supermeioambiente@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Competências e Atribuições:

a) promover, implantar, fiscalizar e avaliar as Políticas Municipais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Proteção Aos Animais e de Resíduos Sólidos;
b) propor a atualização e adequação da legislação ambiental em vigor;
c) exercer a gestão ambiental no Município, na perspectiva da preservação e da recuperação do meio ambiente;
d) presidir e coordenar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e) gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no que for pertinente;
f) emitir pareceres ambientais e licenças ambientais, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação, funcionamento e/ou reformas de atividades ou empreendimentos degradadores e poluidores do meio ambiente e sobre a manutenção e erradicação de árvores, exigindo, quando for o caso, a apresentação de estudos ambientais compensatórios, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
g) promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do planejamento ambiental;
h) promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, inclusive em áreas legalmente protegidas, de modo a evitar as ameaças de degradação e poluição ambiental;
i) articular e desenvolver ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais;
j) realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação ambiental, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
k) realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
l) planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização ambiental, em conjunto com os órgãos municipais pertinentes;
m) sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões de meio ambiente, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;
n) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
o) planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar, gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas de bem-estar animal;
p) articular e promover políticas para a defesa dos direitos dos animais por meio de parcerias com agências nacionais e internacionais, com os demais Poderes e esferas da Federação, com a sociedade civil e com empresas privadas;
q) promover e organizar eventos com o objetivo de refletir sobre as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas e disseminar o conhecimento sobre educação ambiental e direitos dos animais;
r) resgatar animais de grande porte em condição de abandono;
s) fiscalizar maus-tratos aos animais em coordenação, delegação ou em parceria com os demais órgãos competentes;
t) promover campanhas de castração, de vacinação, bem como sobre outros temas relacionados à proteção dos animais;
u) realizar eventos de adoção de animais;
v) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

III – Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária

Secretária Executiva

Aguardando nomeação

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Telefone: 

Email: 

Competências e Atribuições:

a) realizar levantamentos de terrenos e imóveis em situação irregular para identificar áreas de risco e áreas que necessitam de regularização fundiária;
b) atuar como intermediária em disputas por terras, colaborando para a resolução pacífica e justa dos conflitos fundiários;
c) criar e implementar programas de habitação para atender à população de baixa renda e minimizar o déficit habitacional em parceria com o Governo Federal e Estadual;
d) estabelecer colaborações com entidades privadas, ONGs e outras secretarias para melhorar as condições de moradia.
e) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
f) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Administração - SAD

Secretário Municipal 

Thiago Albuquerque Fernandes

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo administrativo – estradada da batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-470

Telefone: (81) 3134-9273/ (81)9.9464-4289

E-mail: sad.pgmprocessos@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.

Competências e Atribuições:

I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – planejar, normatizar e coordenar os serviços de administração do patrimônio imobiliário, mobiliário, arquivo geral e almoxarifado central;
III – planejar, formalizar e gerenciar os serviços corporativos de interesse do funcionamento da gestão no âmbito da Administração Direta, e das Autarquias e Fundações, do Governo Municipal;
IV – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas no âmbito de toda administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
V – acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – acompanhar, fiscalizar os aportes financeiros do Tesouro Municipal nos Fundos Previdenciários e orientar a aplicação da política previdenciária relativa aos servidores municipais;
VII – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
VIII – centralizar, publicar, conduzir o certame e encerrar os procedimentos licitatórios dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
IX – normatizar, orientar, sistematizar, centralizar e controlar a conformidade legal dos procedimentos de licitação pública, de contratação direta, de formalização de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões no âmbito da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;
X – planejar, formalizar e gerenciar as compras e contratações corporativas no âmbito da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;
XI – planejar, executar e monitorar projetos e os processos de inovação de tecnologia da informação, de infraestrutura e gestão de energia e de comunicações voltados para a gestão e para os cidadãos;
XII – planejar e formalizar as contratações de bens e serviços de interesse do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, assim como, apoiar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;
XIII – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XIV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único.
Integram a Secretaria Municipal a que se refere o
caput as seguintes secretarias executivas:

I – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

Secretário Executivo

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

 Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 3134-9285 / (81) 9.9388-4793

E-mail: ugep.jaboatao@gmail.com

Horários: Segunda, quarta e sexta-feira das 08h às 13h.

Competências e Atribuições:
a) planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoas e de folha de pagamento;
b) desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, coordenar a avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
c) planejar, desenvolver, promover e coordenar as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
d) responsabilizar-se pelo preenchimento e envio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIPs);
e) acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) planejar, controlar e gerenciar o orçamento destinado a despesas com pessoal do Município;
g) normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas no âmbito de toda administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Gestão Corporativa

Secretário Executivo

João Alves Timóteo Neto

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81)9.9939-0228

E-mail: sad.pgmprocessos@gmail.com

Horário: Segunda à sexta-feira de 8h às 14h.

Competências e Atribuições:
a) promover, planejar, coordenar e articular as compras coorporativas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, bem como das necessidades de uso interno dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município;
b) manter e atualizar o inventário do património público, incluindo imóveis e equipamentos públicos, assegurando a transparência e rastreabilidade dos bens que serão geridos para fins de manutenção e reforma;
c) apoiar, gerir e arquivar os documentos relativos ao patrimônio público municipal, com sua identificação e catalogação;
d) planejar, normatizar e coordenar os serviços de administração do patrimônio imobiliário, mobiliário, arquivo geral e almoxarifado central, realizando a aquisição de materiais, bens e serviços, equipamentos, máquinas e instrumentos comuns;
e) contratar, coordenar e gerenciar a logística de bens e a execução dos serviços corporativos de uso comum da gestão municipal, bem como necessários à manutenção das atividades dos prédios públicos;
f) contratar e gerenciar bens e atividades de serviços de suporte para o funcionamento e utilização de tecnologia da informação na Administração Pública Municipal, em consonância com a Secretaria Executiva de Governo Digital, quando se tratar de serviços de tecnologia da informação;
g) contratar e gerenciar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica e climatização essenciais e necessários ao funcionamento das secretarias;
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

III – Secretaria Executiva de Contratações Públicas

Secretária Executiva

Renata Gomes Solva Coêlho

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone:  (81) 9.9975 – 1797

E-mail: sulic.adm@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.

Competências e Atribuições:

a) publicar, conduzir o certame e encerrar os processos de licitação pública dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
b) coordenar os processos de planejamento de contratação de bens, obras e serviços dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
c) implementar processos e estruturas para a promoção da governança das contratações públicas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
d) centralizar, com fins de governança e de controle da conformidade legal, as atividades de apreciação e aprovação, de forma prévia a suas realizações, dos processos de licitação pública, de contratação direta, de chamamento público oriundos de instrumentos auxiliares de contratação, no âmbito da Administração Direta, e das Autarquias e Fundações, do Governo Municipal;
e) formalizar, registrar, publicar e arquivar os contratos, e seus aditamentos, as atas de registro de preços, os instrumentos de parcerias, os instrumentos de convênios e os contratos de concessões dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, inclusive prestações de contas, quando couber, bem como, realizar a apreciação, com fins de controle da conformidade legal, dos processos de suas instrumentalizações;
f) normatizar procedimentos e orientar os gestores dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal quanto a licitações públicas, contratações diretas, formalizações de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões;
g) normatizar, estruturar e conduzir processos de penalização de licitantes e contratados com os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
h) apoiar a Controladoria Geral do Município e os gestores públicos no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, do Governo Municipal, em processos administrativos instaurados por órgãos de controle externo;
i) patrocinar causas, incluindo elaboração e peticionamentos de peças jurídicas necessárias, quando a temática versar sobre licitações públicas, contratações diretas, formalizações de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões previamente apreciados pela Secretaria Executiva, em processos administrativos instaurados por órgãos de controle externo.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570.

Telefone: (81) 3134-9275

E-mail: sefazjaboatao2017@gmail.com

Horário: segunda a sexta-feira das 8h às 14h.

Competências e Atribuições:

I – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II – acompanhar a execução orçamentária, definindo a programação financeira e os limites de despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
III – monitorar as receitas e as despesas relacionadas à Administração Direta Municipal;
IV – planejar e coordenar as políticas públicas relativas às áreas financeira, contábil e tributária;
V – presidir as ações do Conselho de Recursos Fiscais (CRF);
VI – subsidiar os órgãos da administração direta e indireta municipal com informações financeiras e contábeis, produzidas e/ou controladas pela Secretaria;
VII – executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
VIII – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
IX – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere do
caput as seguintes secretarias executivas:

I – Secretaria Executiva da Receita

Secretária Executiva

Akemi Ivana Morimura Garrido

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54310-310

Telefone: 0800-281-1925

Whatsapp: (81) 999751601 / (81) 999754282

E-mail: atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br

Horário: segunda a sexta de 08h às 14h

Competências e Atribuições:

a) planejar e executar a Política de Administração Tributária do Município;
b) elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;
c) inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária;
d) definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e campanhas específicas;
e) julgar os recursos voluntários em primeira instância tributária;
f) elaborar e apresentar a programação financeira, bem como a especificação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, além da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;
g) planejar, coordenar e executar os programas (softwares e licenças) de arrecadação tributária Municipal;
h) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA)e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
i) atualizar os parâmetros do Cadastro Imobiliário para fins de lançamento dos tributos imobiliários;
j) identificar possíveis riscos relacionados à arrecadação e gestão de tributos, propondo soluções para minimizar impactos negativos;
k) realizar análise de dados para apoiar decisões estratégicas relacionadas à arrecadação, fiscalização e outros processos fiscais;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Finanças

Secretário Executivo

Plinio Serrano de Andrade Junior

Atendimento ao Público:

Endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE , CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 3134-9275

E-mail: secretariadefinancas.pjg@gmail.com

Horário: segunda à sexta-feira de 08h às 14h

Competências e Atribuições:

a) acompanhar a execução financeira e orçamentárias das ações das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
b) planejar e executar a política de administração financeira e contábil do Município;
c) controlar a dívida pública e a contratação dos investimentos financeiros da Administração Direta Municipal;
d) definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;
e) acompanhar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, respectivamente, nos termos do art. 212 e do art. 198, ambos da CF/88, e da legislação em vigor;
f) acompanhar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) realizar a análise de conformidade das despesas públicas da Administração Direta Municipal, com exceção dos Fundos Municipais;
h) realizar análise de operações de crédito a serem firmadas pelo Município, considerando capacidade de pagamento e fluxo de caixa;
i) elaborar e encaminhar os relatórios contábeis aos órgãos de controle;
j) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA)e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
k) apoiar a elaboração da prestação de contas anual do Município;
l) normatizar os procedimentos relativos ao processo de execução financeira, bem como zelar pela sua aplicação;
m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Governo

Secretário Municipal

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Atendimento ao Público:

Endereço: Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

E-mail:

Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h.

Competências e Atribuições

Ielaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
IIassessorar o chefe do poder executivo;
IIIplanejar e executar políticas públicas e ações que contribuam para a segurança dos cidadãos jaboatonenses e a ordem pública da cidade, inclusive com a utilização do efetivo da Guarda Civil Municipal;
IVelaborar a comunicação institucional, preservando e consolidando sua imagem com a população, parceiros e imprensa, bem como promover a formação da imagem da Prefeitura, ressaltando o lado público da instituição e formando uma identidade organizacional;
Vcoordenar e acompanhar as administrações regionais;
VIdesenvolver programas e projetos específicos de interesse da Gestão, inclusive promover a captação dos recursos necessários à sua implantação;
VIIcoordenar as relações do Poder Executivo com os Poderes das diversas esferas de governo e com a sociedade civil organizada;
VIIIfuncionar como agente de interlocução entre o Prefeito e a Câmara Municipal e demais entes da Federação;
IXnegociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
Xsubsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XIcoordenar as atividades políticas, cívicas e de representação;
XII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o
caput as seguintes secretarias executivas:

I – Secretaria Executiva de Regionalização

Secretário Executivo

Robson Araujo Costa

Atendimento ao Público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900

Site: https://servicos. jaboatao.pe.gov.br/ 

Horário: Segunda a sexta-feira das 08h às 14h.

Telefone: (81) 9.9217-4878

E -mail: regionalizacaoadmerh@gmail.com

Competências e Atribuições:

a) planejar e articular as ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
b) planejar, organizar e coordenar as políticas de gestão participativa, integrando outros órgãos da administração na discussão de planos, projetos e programas junto à sociedade;
c) planejar e coordenar, em conjunto com as respectivas secretarias municipais e outros órgãos e entidades municipais, as ações governamentais no âmbito das administrações regionais, aproximando o Poder Público da Sociedade;
d) desenvolver ações que visem integrar os voluntários nos trabalhos de interesse público, bem como primar pela boa interlocução entre o Poder Executivo e as Entidades da Sociedade Civil;
e) coordenar as políticas de gestão regionalizada, aproximando o Poder Público da Sociedade, garantindo a qualidade dos serviços públicos e assegurando uma gestão democrática e participativa no território;
d) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

IISecretaria Executiva de Articulação Política

Secretário Executivo

Siniel Costa de Lima

Endereço: Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, CEP: 54416-570

Telefone: (81) 998942077

E-mail: poliarticula2222@gmail.com

Horário: 9h às 14h

Competências e Atribuições:

a) promover a articulação direta do Executivo com a Câmara Municipal e com Entes da Federação;
b) exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e nacional;
c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
d) coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral.

III – Secretaria Executiva Segurança Cidadã

Secretário Executivo

Fred Jorge Parente Saraiva

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Telefone:

Email:

Competências e Atribuições:

a) planejar, coordenar e avaliar as políticas provinciais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;
b) contratar e gerenciar equipamentos e tecnologias que contribuam para a segurança dos cidadãos e dos prédios e equipamentos públicos;
c) coordenar e implementar ações de prevenção à criminalidade, integradas com outros órgãos da prefeitura e com a comunidade e promover a cultura de paz nas localidades;
d) realizar convênios, acordos de cooperação e outros mecanismos de comunicação com órgãos de segurança pública de outras esferas da federação;
e) planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal (CGM).

IV – Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa

Secretário Executivo

Aguardando nomeação

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h

Telefone:

E – mail: imprensa@jaboatao.pe.gov.br

Competências e Atribuições:

a) promover a formação da imagem da Prefeitura, ressaltando o lado público da instituição e formando uma organização;
b) elaborar a comunicação institucional, preservando e consolidando sua imagem com a população, parceiros e imprensa;
c) garantir percepções semelhantes sobre as características e diferenciais da Prefeitura, construindo uma confiança e uma imagem consistente e consistente;
d) realizar o planejamento de toda a comunicação, definir as políticas, os objetivos para os públicos interno e externo, e o desenvolvimento de projetos para diferentes mídias e a realização de eventos;
e) acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com publicidade, observando o limite estabelecido na Lei Orgânica e em outros instrumentos legais pertinentes à matéria;
f) realizar coberturas de eventos, solenidades e audiências de projetos e ações de relevância para a sociedade;
g) realização de articulação da imprensa com os órgãos do poder executivo municipal;
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Secretário Municipal

Roberto Salomão do Amaral e Melo

Atendimento ao Público:

Endereço: Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

E-mail:

Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 17h.

Competências e Atribuições

I – coordenar a gestão da ação governamental e do planejamento estratégico, promovendo a integração e a articulação das políticas públicas, de maneira a garantir o cumprimento da missão institucional do Governo Municipal;
II – coordenar o Sistema de Governabilidade da Gestão Municipal, composto pelo Modelo de Gestão, pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual, pelos Planos de Ação das Metas Estratégicas das Secretarias Municipais, pelo Mapa Estratégico da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerenciais e tecnológicos que venham a ser incorporados ao processo de gestão;
III – coordenar e articular o processo de monitoramento e avaliação da gestão do Município;
IV – coordenar o processo de desenvolvimento de projetos e de captação de recursos nacionais e internacionais e o desenvolvimento de um Modelo de Governabilidade Integrado Público-Privado para a gestão das áreas de oportunidades;
V – elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
VI – realizar a governança da área de tecnologia e inovação do governo municipal;
VII – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
VIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o
caput as seguintes secretarias executivas:

I – Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico

Secretária Executiva

Norma Selene Silva Guimarães

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 99975-4870

E-mail: sepomjaboatao@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h

Competências e Atribuições

a) coordenar e elaborar a política de planejamento estratégico e de orçamento da gestão municipal em articulação com os órgãos da administração direta e indireta do Município;
b) coordenar o processo de definição da estratégia, do Modelo de Gestão, diretrizes, prioridades e metas do Governo Municipal, promover o alinhamento e integração estratégicos da gestão governamental e executar o monitoramento e Planos de Ação das Metas Estratégicas do Governo;
c) elaborar Mapa da Estratégia do Governo Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) ea Lei Orçamentária Anual (LOA) e proceder as suas revisões;
d) elaborar as alterações orçamentárias necessárias para execução do orçamento pela Administração Municipal, com a realização de abertura de créditos adicionais e remanejamentos de dotações orçamentárias;
e) normatizar os procedimentos relativos ao processo de execução orçamentária, bem como zelar pela sua aplicação;
f) coordenar e acompanhar o processo de avaliação das políticas públicas através da definição e análise de indicadores de processo e resultado, visando a elaboração de planos de ação e medidas corretivas;
g) submeter iniciativas exitosas da gestão às premiações visando o reconhecimento e disseminação das práticas inovadoras da gestão municipal;
h) planejar e coordenar as políticas de participação popular, através de consultas, encontros e/ou outros modelos participativos, para nortear o planejamento estratégico e a identificação de projetos e ações prioritárias para a população em cada regional;
i) coordenar e gerenciar projetos executivos de obras, e acompanhar a sua implantação;
j) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – Secretaria Executiva de Governo Digital

Secretário Executivo

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.

Telefone: (81)3134-9293

E- mail: govdigital@jaboatao.pe.gov.br

Competências e atribuições:

a) realizar proposta de modernização de processos relacionados às atividades administrativas de acordo com as boas práticas da Administração Pública, bem como as apresentadas por órgãos de controle interno e externo;
b) coordenar o Plano de Gestão Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e inserir a Prefeitura no cenário do Governo 4.0;
c) promover serviços públicos digitais de excelência, acolhendo também a parcela da população que ainda não está digitalmente incluída;
d) desenvolver pesquisas e projetos de inovação, de tecnologia e automação da gestão;
e) acompanhar, apoiar e auditar os sistemas e aplicativos utilizados pela Administração Pública Municipal, bem como realizar a governança da tecnologia da informação na Gestão;
f) contratar, gerenciar, coordenar e manter os serviços de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados de todos os órgãos integrantes da Prefeitura;
g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

III – Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos

Secretário Executivo

Marconi Emanuel Madruga

Endereço: Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão,

CEP: 54416-570

Telefone: (81) 99134-4437

E-mail:

Horário: 08:00 às 15:00h

Competências e Atribuições:

a) realizar diagnósticos, estudos e pesquisas com o objetivo de propor programas, ações e projetos para o desenvolvimento de políticas públicas e de gestão, em articulação com as demais Secretarias e avaliar os resultados de sua implantação;
b) atender à execução de ações e projetos específicos, de curta ou média duração, de interesse do Governo Municipal, bem como fomentar e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento socioeconômico, com o objetivo de captar recursos internos e externos, por meio de convênios, empréstimos, doações e outras formas de captação;
c) coordenar o processo de pesquisa, elaboração e estruturação de projetos que envolva a concessão de espaços e serviços públicos, e/ou a parceria Público-Privada, visando o desenvolvimento econômico e social do município;
d) captar recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas nacionais e internacionais para o fomento de políticas públicas e de gestão e acompanhar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos convênios do Município;
e) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

IV – Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo

Secretário Executivo

Alex Silva Ramos

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 99925-6762

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email: alexramospmjg@gmail.com

Competências e Atribuições:

a) desenvolver projetos de arquitetura e urbanismo que sejam estruturantes e estratégicos para o desenvolvimento do município;
b) elaborar projetos executivos e acompanhar a implantação de obras, equipamentos e infraestrutura;
c) planejar e programar todas as etapas, atividades e eventos, inclusive recursos materiais e humanos, dos projetos e obras sob sua responsabilidade;
d) detectar toda e qualquer ocorrência, tendência ou possibilidade de inconsistência, apresentando relatório gerencial sempre que solicitado, ou periodicamente;
e) realizar análise crítica e propor alterações ou melhorias onde necessário ou possível;
f) articular e compatibilizar as obras prioritárias com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
g) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.