SECRETARIAS E ÓRGÃOS – RELAÇÃO DAS SECRETARIAS

SECRETARIAS E ÓRGÃOS – RELAÇÃO DAS SECRETARIAS

Secretaria Municipal de Educação e Esportes - SME

Secretária Municipal

Mônica Maria de Oliveira Andrade

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 99975-6155

E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a quinta das 08h às 14h

Organograma

 

Competências e Atribuições:

Secretaria Municipal de Educação e Esportes é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação e dos esportes no âmbito do Município;
II – elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;
III – coordenar e garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
IV – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação;
V – promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
VI – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão da Rede Municipal de Ensino, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
VII – promover e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
VIII – planejar, regulamentar e executar as políticas públicas dos esportes no Município;
IX – coordenar e garantir o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
X – elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
XI – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
XII – negociar, firmar, executar e prestar contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS – SEGPE

Secretário Executivo

Reginaldo Araújo de Lima

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 99975-5610

E-mail:secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a quinta-feira de 08h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) Propor e coordenar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
b) Monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c) Coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da secretaria;
d) Adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
e) Desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;
f) Coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;
g) Participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal, em especial Educação Infantil e Educação Especial;
h)Monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;
i) Implantar e manter Escolas de Tempo Integral;
j) Executar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da educação, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
k) Promover as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal;
l) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO – SEGAE

Secretária Executiva

Juliana Avelar de Melo Barreto

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 99975-5729

E-mail: secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a quinta-feira de 08h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) Apoiar a elaboração e a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
b) Participar da elaboração e apoiar o monitoramento do plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c) Garantir o funcionamento e manutenção da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
d) Realizar a manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos materiais da educação;
e) Executar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
f) Aplicar, executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental;
g) Garantir a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
h) Promover e gerir os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
i) Coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
j) Planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação;
k) Realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e dos projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
l) Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
m) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Secretária Municipal

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

 

Atendimento ao público:

Endereço: 

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900

Telefone:(81)3363.9451 / (81)3363.9492 

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email: sec.saude.jaboatao@gmail.com

Organograma.

Competências e Atribuições:

IAssessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
IIGerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;
IIIElaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde, expressando-as no Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de planejamento e gestão;
IVPlanejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
VPromover a vigilância em saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
VIDesenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos;
VIIParticipar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
VIIIRequisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhe assegurada justa indenização, nas situações de comprovada calamidade pública previstas em lei, com o apoio da Secretaria de Defesa Civil;
IXPromover articulação com os órgãos para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XDesenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XIGerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
XIIAdministrar, supervisionar e garantir o funcionamento das unidades de saúde sob responsabilidade do Município, inclusive, reordenação, manutenção e ampliação;
XIIIFazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
XIVParticipar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;
XVEstimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;
XVIElaborar o orçamento anual da saúde, de conformidade com o Plano Municipal de Saúde, e promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos, nos termos da legislação em vigor;
XVIICoordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
XVIIIPromover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XIXNegociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXFormar consórcios administrativos intermunicipais;
XXIOrdenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
XXIIApoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da Secretaria, avaliações funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
XXIIIApoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
XXIVPlanejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XXV – Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXVI – Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXVIIExecutar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas: 

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SEASA

Secretária Executiva

Raiane Monique de Araújo Ferreira 

 

Atendimento ao público:

Endereço: 

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900

Telefone: (81)3363.9467

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email: sec.saude.jaboatao@gmail.com

 

Competências e Atribuições

a) Formular e implementar a política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar as redes de atenção à saúde nos diversos seguimentos e conforme o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS e unidades conveniadas, orientando correções;
c) Apoiar e acompanhar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
d) Implantar, organizar, acompanhar, monitorar e apoiar a fiscalização e o controle de todas as ações de proteção e promoção da saúde no Município;
e) Formular a Política de Vigilância em Saúde no município em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde e fora dela;
f) Realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;
g) Favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;
h) Apoiar e participar dos sistemas de ouvidoria e de informação em saúde;
i) Apoiar e participar do processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
j) Participar do planejamento, realização e avaliação dos processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
k) Apoiar e atender ao serviço de Ouvidoria em Saúde;
l) Participar dos processos de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
m) Participar das ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
n) Realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
o) Participar das ações de regulação dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
p) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE – SEGAF

Secretária Executiva

Nadjane Aracanjo Neves de Lima

 

Atendimento ao Público:

Endereço: 

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, S/N Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900

Telefone: (81)3363.9460

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email:  camilaoliveira.sms@gmail.com

 

Competências e Atribuições 

a) Participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde;
b) Coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
c) Participar da construção, monitoramento e avaliação das redes de atenção à saúde;
d) Fiscalizar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
e) Analisar e fazer a gestão da informação em saúde e sua divulgação;
f) Coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
g) Promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
h) Fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde;
i) Desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde no Município, na rede própria ou complementar;
j) Coordenar as ações de regulação, controle e auditoria dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
k) Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
l) Executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
m) Planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde;
n) Realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;
o) Promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;
p) Realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
q) Instituir o modelo de gestão em saúde, desenvolvendo-o e acompanhando-o na rede de atenção à saúde;
r) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SAS

Secretária Municipal

Aguardando nova nomeação

Endereço: Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

Telefone: (81) 3134-9277 

E-mail: gab.sas@jaboatao.pe.gov.br / semasc.jg@gmail.com 

Horário:  Segunda à sexta feira de 8h a 14h

Atendimento ao público:

Endereços dos equipamentos de atendimento ao público da SAS – Clique aqui 

Horário: Segunda à sexta feira de 8h às 14h.

Organograma.

 

Competências e Atribuições

I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal;

III – Articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;

IV – Promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;

V – Promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes órgãos e setores da Administração Municipal;

VI – Elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;

VII – Implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas, outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;

VIII – Participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;

IX – Coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, interno ou externo, das Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIA+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas, no âmbito municipal;

X – Coordenar o acompanhamento e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIA+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas e a realização da gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;

XI – Coordenar o acompanhamento e assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Tutelar do Município;

XII – Elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

XIII – Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;

XIVCoordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;

XVCoordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

XVIEstimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de assistência social, apoiando o

funcionamento dos Conselhos Municipais;

XVIIPromover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XVIIIParticipar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar

programas e projetos de seu âmbito de competência;

XIXPlanejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal;

XXRealizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XXIApoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos

servidores da Secretaria, avaliações funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;

XXIIApoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

XXIIIOrdenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XXIVCoordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XXVExecutar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEASO

Secretária Executiva

Isabela Larissa da Silva Novaes ( Acumulando)

Atendimento ao público:

Endereço: Rua Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE

E-mail:
seassistenciasocialjg@gmail.com

Telefone:
(81) 9.9894-1467

Horário: Segunda à sexta feira de 8h a 14h

Competências e Atribuições

a) Elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, por meio de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação social e profissional e dos benefícios de transferência de renda e eventuais voltados ao fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, organizados de forma territorializada;

b) Promover a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, de forma integrada e transversal às demais políticas setoriais;

c) Acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, conforme as normativas federais;

d) Acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e realizar a gestão político administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;

e) Acompanhar e assessorar técnica e administrativamente o Conselho Tutelar do Município;

f) Atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial;

g) Participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;

h) Desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;

i) Coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social;

j) Acompanhar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, inclusive a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, conforme as normativas federais;

k) Promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter emergencial;

l) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

II SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS – SEDHU

Secretário Executivo

Eric Montes Santos

Atendimento ao público:

Endereço: Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

Horário: Segunda a sexta-feira das 08h às 14h

Telefone: (81) 9 9732-2932/ (81) 9 8247-5359 (Leny Falcão)

E-mail: secdireitoshumanos.pmjg@gmail.com

Competências e Atribuições

a) Promover os Direitos Humanos através do atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos, bem como as políticas públicas para a Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência, para a População Negra e os Povos Tradicionais e para a População LGBTQIA+;

b) Fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando à defesa, e garantia dos direitos;

c) Manter relação com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas de promoção dos Direitos Humanos;

d) Implementar as políticas públicas para a Pessoa Idosa, a Pessoa com Deficiência, a População Negra e dos Povos Tradicionais e a População LGBTQIA+ no Município, conforme a legislação nacional vigente e em consonância com os princípios da participação, transparência, descentralização, articulação intersetorial e modernização da gestão;

e) Desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas da política setorial da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da Igualdade Racial e LGBTQIA+, visando à implementação da política de promoção e proteção dos seus direitos;

f) Acompanhar e assessorar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal LGBTQIA+;

g) Apoiar a Secretaria Municipal na gestão político-administrativa dos concelhos municipais na área dos Direitos Humanos;

h) Estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da População Negra e dos Povos Tradicionais e da População LGBTQIA+, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;

i) Coordenar a execução da política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;

j) Coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação de políticas de valorização da Família no âmbito do Governo Municipal;

k) Garantir os fundamentos legais do atendimento e suporte às Famílias em sua matricialidade, na perspectiva de redução de danos e riscos sociais;

l) Promover a gestão transversal das políticas públicas voltadas para as famílias, envolvendo a administração pública e a sociedade civil, nos processos e planejamentos;

m) Executar as políticas de prevenção às drogas, conforme as diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas(SENAD);

n) Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

o) Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;

p) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

q) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

III SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER – SEMUL

Secretária Executiva
Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira

Atendimento ao público:
Endereço: Rua Doutor Luiz Regueira 86 Prazeres CEP: 54335-160

Telefone: (81) 999753918

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h.

 

Competências e Atribuições

a) Coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação da política da igualdade de gênero no âmbito do Governo Municipal;

b) Promover ações que visem contribuir para o empoderamento sociopolítico e econômico das mulheres;

c) Apoiar as organizações da sociedade civil que têm como missão a igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres;

d) Promover ações preventivas e educativas no enfrentamento à violência doméstica e sexista;

e) Realizar o atendimento e a orientação às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexista;

f) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

g) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

IV – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEGAS

Secretário Executivo

 

Atendimento ao público:
Endereço: Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE

E-mail:
segas.sas@jaboatao.pe.gov.br

Telefone:
(81)  9.9205-5900

Horário: Segunda à sexta feira de 8h a 14h

Competências e Atribuições

a) Participar da formulação e implementação das políticas sociais do Município;

b) Coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

c) Participar da construção, monitoramento e avaliação da rede de assistência social;

d) Fiscalizar e controlar a prestação de serviços de Proteção Social Básica e Especial;

e) Analisar e fazer a gestão da informação em assistência social;

f) Coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Assistência Social, desenvolvendo de forma participativa;

g) Desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de assistência social no Município, na rede própria ou complementar;

h) Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;

i) Executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundos vinculados à Secretaria;

j) Planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

k) Realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;

l) Promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;

m) Realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

n) Instituir o modelo de gestão em assistência social e cidadania, desenvolvendo-o e acompanhando-o;

o) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SIN

Secretário Municipal

Daniel Nascimento Pereira Junior

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

E-mail: coplanseinfra@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta-feira de 8h às 14h.
Organograma.

Competências e Atribuições

I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;

III – Articular e executar a Política Municipal de Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;

IV – Coordenar a execução de obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;

V – Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados;

VI – Elaborar e coordenar projetos executivos, acompanhando a implantação de obras, equipamentos e infraestrutura;

VII – Promover a elaboração e a execução dos projetos técnicos de engenharia das obras, dos equipamentos e dos prédios públicos;

VIII – Supervisionar a prestação dos serviços de energia, iluminação pública e redes de comunicação, para contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do sistema;

IX – Negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

X – Elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

XI – Promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XII – Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XIII – Coordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;

XIV – Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XV – Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XVI – Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SESU

Secretário Executivo

Carlos Alberto de Araújo Silva

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Telefone: 

(81) 3134-9258 

(81) 99656-6976 (Íris Dornelas)

E-mail: irisdasilvadornelas@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta-feira das 8h às 15h

 

Competências e Atribuições

a) Executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias, canais e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes;

b) Executar a podação e o reflorestamento da arborização urbana;

c) Administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;

d) Manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas;

e) Acompanhar a execução das ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, e garantir iluminação em eventos públicos;

f) Articular, junto à concessionária de serviço público, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;

g) Executar a limpeza continuada e a desobstrução de canais, galerias e canaletas de forma manual e mecanizada;

h) Colaborar, quando solicitada, com a Secretaria da Defesa Civil do município, nas situações de anormalidade declaradas como Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em razão de desastres;

i) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

j) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS – SEOB

Secretário Executivo

Eduardo Torres Cavalcanti

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Email: Kar_alexandra@hotmail.com

Telefone: (81) 9 9606-6538

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) Executar obras de construção, drenagem, revestimento de ruas, avenidas, canais, canaletas, praças, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar;

b) Executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem;

c) Executar a construção e conservação de estradas vicinais;

d) Executar obras de construção de edificações, equipamentos e espaços públicos municipais;

e) Promover a reforma e o reparo das edificações, equipamentos e espaços públicos do Município;

f) Coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;

g) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

h) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS – SESPO

Secretário Executivo

Alex Silva Ramos

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 99925-6762

Horário: Segunda a sexta de 08h às 14h

Email: alexramospmjg@gmail.com

 

Competências e Atribuições

a) Gerenciar e executar a Política de Saneamento do Município;

b) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da Política de Saneamento;

c) Articular a Política Municipal de Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e de outros entes federativos;

d) Elaborar projetos executivos e acompanhar a implantação de obras, equipamentos e infraestrutura;

e) Planejar e programar todas as etapas, atividades e eventos, inclusive recursos materiais e humanos, dos projetos e obras sob sua responsabilidade;

f) Detectar toda e qualquer ocorrência, tendência ou possibilidade de inconsistência, apresentando relatório gerencial sempre que solicitado, ou periodicamente;

g) Realizar análise crítica e propor alterações ou melhorias onde necessário, ou possível;

h) Articular e compatibilizar as obras prioritárias com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;

i) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

j) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer - SDE

Secretário Municipal

Francisco Antônio Souza Papaléo

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Website: desenvolvimento.jaboatao.pe.gov.br

Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 14h.

Telefone: (81) 9.9975-2951

Email: sde.jaboataope@gmail.com

Organograma.

Competências e Atribuições

I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – Formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;

III – Planejar e executar políticas de fomento às atividades agropecuárias e da agricultura familiar, assim como a produção de peixe nas áreas rurais e aumentar a quantidade de pescado marinho no Município;

IV – Apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;

V – Planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da Cultura no Município;

VI – Planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de atividades de lazer no Município;

VII – Planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços;

VIII – Desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;

IX – Desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Jaboatão dos Guararapes e da Zona de Processamento de Exportações;

X – Coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos mercados públicos e feiras livres municipais;

XI – Acompanhar e orientar o funcionamento dos mercados públicos municipais, inclusive manutenção e ampliação dos serviços;

XII – Coordenar a execução da Política de Trabalho e Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;

XIII – Coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito municipal;

XIV – Planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da juventude no Município, inclusive estímulo e capacitação para inserção no mercado de trabalho;

XV – Acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;

XVI – Coordenar ações de proteção e defesa do consumidor;

XVII – Elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;

XVIII – Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

XIX – Coordenar o processo de planejamento, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;

XX – Promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XXI – Negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

XXII – Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XXIII – Planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XXIV – Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XXV – Estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão dos Fundos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;

XXVI – Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XXVII – Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER – SETUC

Secretário Executivo

Pedro Henrique Carvalho

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 9.9939-9696

E-mail: setuceventos@gmail.com

Site: https://viver.jaboatao.pe.gov.br/

Horário: Segunda a sexta feira das 8h às 15h

 

Competências e Atribuições

a) Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do Turismo e da Cultura no âmbito municipal;

b) Planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento e universalização das atividades de lazer no Município;

c) Executar ações para desenvolver, aprimorar e diversificar a oferta turística e aumentar a visibilidade do Município, de modo compatível com a preservação do patrimônio cultural e natural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado;

d) Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização de eventos relacionados ao turismo, à cultura e ao lazer;

e) Promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e cultural do Município;

f) Promover isoladamente, ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas) ações destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda no Município;

g) Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Jaboatão;

h) Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades culturais no Município;

i) Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços culturais por parte da população e entidades afins no Município;

j) Definir, promover e divulgar o calendário anual turístico e cultural do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

k) Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades de lazer no Município;

l) Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços de lazer por parte da população e entidades afins no Município;

m) Executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundos vinculados à Secretaria Executiva; projetos de seu âmbito de competência;

o) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

II SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE – SETQE

Secretário Executivo

 José Alexandro Gomes

Atendimento ao Público

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Site: trabalho.jaboatao.pe.gov.br
Email: ouvidoriasetqe@gmail.com
Intermediação de Mão de Obra, Vagas de Emprego e Seguro desemprego – (81) 9.9975.2922
Qualificação, Economia Solidária e Criativa –
(81) 3134.9279
Horário:
Segunda a Sexta-feira de 08h às 15h. 

 

Competências e Atribuições

a) Executar as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, contemplando as ações de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, empreendedorismo e economias criativa e solidária;

b) Propor e promover políticas de incentivo à qualificação social e profissional, buscando contribuir com a inserção do trabalhador de forma integrada com o sistema de informações e banco de dados socioeconômicos relativos ao mercado de trabalho local;

c) Propor e promover políticas de incentivo à qualificação social e profissional de jovens, buscando contribuir com a inserção no mercado de trabalho local;

d) Promover ações de fomento ao empreendedorismo e à economia criativa, impulsionando projetos de incubação de empreendimentos econômicos inovadores e criativos do Município do Jaboatão dos Guararapes;

e) Desenvolver programas, projetos e ações que contemplem as diversas formas de trabalho, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida dos munícipes do Jaboatão dos Guararapes;

f) Coordenar e executar ações no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, conforme Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (PMT/Jaboatão dos Guararapes) e diretrizes apresentadas pelo Governo Federal, promovendo a articulação entre os diversos setores do Município;

g) Implementar a política pública de economia popular e solidária, fomentando atividades que cooperem com a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas, associações comunitárias e outros sistemas associativos, contribuindo para o desenvolvimento econômico com bases equitativas e sustentáveis;

h) Contribuir na captação de recursos nas diversas esferas governamentais, garantindo a regionalização das ações, de forma integrada com as demais secretarias e órgãos;

i) Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes);

j) Acompanhar e apoiar administrativamente o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), e realizar a gestão administrativa e financeira do seu respectivo Fundo;

k) Ordenar as despesas decorrentes das ações do FMT/Jaboatão dos Guararapes;

l) Participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

m) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU

Secretário Municipal

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Atendimento ao Público: 

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Telefone: (81) 9.9939 – 2663

Email: sdu.jaboataope@gmail.com

Organograma

Competências e Atribuições

I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – Coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;

III – Coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;

IV – Coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;

V – Articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;

VI – Coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;

VII – Promover e coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;

VIII – Coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;

IX – Coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;

X – Promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do bem-estar animal;

XI – Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Município;

XII – Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;

XIII – Fiscalizar e vistoriar os transportes públicos; 

XIV – Planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;

XV – Planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Municipal;

XVI – Elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

XVII – Coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

XVIII – Estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;

XIX – Promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XX – Participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

XXI – Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XXII – Planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XXIII – Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XXIV – Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XXV – Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPUR

Secretária Executiva

Mariana Aragão
 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Telefone: (81) 9.9656-5543

Email: sepur.pmjg@gmail.com

 

Competências e Atribuições

a) Elaborar os Planos e Projetos Urbanísticos estruturadores para o desenvolvimento urbano, de iniciativa da gestão pública, e coordenar as análises e discussões de Planos e Projetos Estruturadores da iniciativa privada que impactam no território municipal;

b) Elaborar os Planos e Projetos de Ordenamento Territorial e Requalificação Urbana, especialmente nos Centros Urbanos;

c) Gerenciar as ações de urbanização de áreas carentes, elaborando projetos de Urbanização Integrada, realizando o trabalho social com as famílias beneficiadas e a gestão técnica dos contratos junto aos órgãos financiadores;

d) Gerir as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, uso e ocupação do solo;

e) Coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;

f) coordenar e gerir o registro imobiliário do patrimônio público municipal;

g) Presidir e coordenar as ações da Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU e as outras instâncias colegiadas de sua área de atuação;

h) propor a atualização e adequação da legislação urbanística em vigor;

i) Realizar fiscalizações e auditorias urbanísticas, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;

j) Planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização urbana, em conjunto com os órgãos municipais pertinentes;

k) Sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões urbanísticas, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;

l) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal

 

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE – SEMAM

Secretária Executiva
Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Organograma

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim – Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Superintendência (81) 3134-9280
Licenciamento (81) 99196-4340 ligação e whatsapp
Fiscalização (81) 99529-3845(Dúvidas) ligação e whatsapp
Arborização (81) 99192-0077  (exclusivamente whatsapp)

Email: supermeioambiente@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta-feira de 08h às 14h

Competências e Atribuições

a) promover, implantar, fiscalizar e avaliar as Políticas Municipais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Proteção aos Animais e de Resíduos Sólidos;

b) propor a atualização e adequação da legislação ambiental em vigor;

c) exercer a gestão ambiental no Município, na perspectiva da preservação e da recuperação do meio ambiente;

d) presidir e coordenar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

e) gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no que for pertinente;

f) emitir pareceres ambientais e licenças ambientais, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação, funcionamento e/ou reformas de atividades ou empreendimentos degradadores e poluidores do meio ambiente e sobre a manutenção e erradicação de árvores, exigindo, quando for o caso, a apresentação de estudos ambientais compensatórios, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;

g) promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do planejamento ambiental;

h) promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, inclusive em áreas legalmente protegidas, de modo a evitar as ameaças de degradação e poluição ambiental;

i) articular e desenvolver ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais;

j) realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação ambiental, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;

k) realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;

l) planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização ambiental, em conjunto com os órgãos municipais pertinentes;

m) sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões de meio ambiente, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;

n) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

o) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL – SEBAN

Secretário Executivo
Bruno Dantas Reis

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – Jardim Jordão – Nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 315-570

Informação e agendamento para castração – (81) 99379-4612 (atendimento por WhatsApp)
Animais Silvestres – (81) 99975.5886
Denúncias para animais de pequeno e grande porte (81) 99229.3837
UBS PET (Informações) – (81) 99939.9652

Email: bemestaranimal@jaboatao.pe.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira de 8h às 15h

 

Competências e Atribuições

a) planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar, gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas de bem-estar animal;

b) articular e promover políticas para a defesa dos direitos dos animais por meio de parcerias com agências nacionais e internacionais, com os demais Poderes e esferas da Federação, com a sociedade civil e com empresas privadas;

c) promover e organizar eventos com o objetivo de refletir sobre as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas e disseminar o conhecimento sobre educação ambiental e direitos dos animais;

d) resgatar animais de grande porte em condição de abandono;

e) fiscalizar maus-tratos aos animais em coordenação, delegação ou em parceria com os demais órgãos competentes;

f) promover campanhas de castração, de vacinação, bem como sobre outros temas relacionados à proteção dos animais;

g) realizar eventos de adoção de animais;

h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

IV – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE – SEORP

Secretário Executivo

Carlos Eduardo Gomes De Sá

Atendimento ao Público

Endereço: Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

Telefone: (81) 3342-1857 /  81 99476-3655

E-mail: gabsemop.pmjg@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) promover, planejar, monitorar, coordenar e executar as ações de segurança pública dentro da sua competência Municipal, com possibilidade de atuação articulada entre o Estado e a União;

b) incentivar e participar das campanhas educacionais relacionadas à segurança pública propostas pelo Estado e União;

c) planejar, coordenar e monitorar a gestão integrada da política municipal de prevenção social do crime, voltada para o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania, além de executar programas com objetivos específicos educacionais de segurança pública e social, objetivando estabelecer e manter a cooperação entre o cidadão e o Município;

d) manter a Guarda Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, além do patrulhamento preventivo, objetivando manter a ordem e o bem-estar social, ressalvada a responsabilidade do Estado e da União;

e) planejar e executar as ações de guarda e vigilância dos bens e do patrimônio público municipal;

f) planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades, sempre que constatada a necessidade;

g) elaborar e planejar a gestão do Sistema de Mobilidade Urbana, proporcionando adequada mobilidade à população;

h) planejar, controlar e fiscalizar o trânsito municipal, aplicando as multas e outras sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CBT e na legislação específica;

i) implantar a sinalização horizontal, vertical de trânsito e a manutenção semafórica;

j) planejar e controlar os transportes municipais;

k) fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;

l) fazer a gestão do serviço de Ouvidoria na Secretaria, acolhendo as manifestações dos cidadãos, encaminhando-as e dando retorno;

m) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

n) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. 

Secretaria Municipal de Administração - SAD

Secretário Municipal
Thiago Albuquerque Fernandes

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo administrativo – estradada da batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-470

Telefone: (81) 3134-9273/ (81)9.9464-4289
E-mail: sad.pgmprocessos@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.
Organograma.

Competências e Atribuições

IAssessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

IIPlanejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, em geral, da Administração Pública Municipal;

IIINormatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas;

IVElaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;

VAcompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIAcompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com publicidade, observando o limite da Lei Orgânica;

VII Normatizar, orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta, incluindo suas Autarquias e Fundações;

VIIINormatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de comunicação institucional e comunicação social da administração municipal;

IXAcompanhar, fiscalizar os aportes financeiros do Tesouro Municipal nos Fundos Previdenciários e orientar a aplicação da política previdenciária relativa aos servidores municipais;

XApoiar a execução da política de desenvolvimento institucional e as iniciativas de modernização da Administração Pública Municipal;

XIContratar, fornecer e cuidar da administração geral das instalações na qual funcionam o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, as Secretarias Especiais, a Assessoria Especial e a Secretaria de Defesa Civil, assim como apoiar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;

XIINegociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

XIIIPromover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria e às compras corporativas;

XIVElaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

XVApoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores do Município, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores; 

XVIApoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

XVIIOrdenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XVIIICoordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XIXExecutar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGAD

Secretário Executivo

João Alves Timóteo Neto

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81)9.9939-0228
E-mail: sad.pgmprocessos@gmail.com

Horário: Segunda à sexta-feira de 8h às 14h.

 

Competências e Atribuições

a) Planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais e transportes, no âmbito da Administração Pública Municipal;

b) Planejar, normatizar e coordenar os serviços de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário, arquivo geral e almoxarifado central, realizando a aquisição de materiais, bens e serviços, equipamentos, máquinas e instrumentos comuns;

c) Contratar e coordenar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica, água, tecnologia e demais serviços essenciais necessários ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais, excetuando-se serviços de tecnologia para arrecadação tributária;

d) Promover a conservação, e acompanhar a reforma e o reparo dos espaços administrativos públicos municipais;

e) Apoiar, gerir e arquivar os documentos relativos ao patrimônio público municipal, com sua identificação e catalogação;

f) promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

g) Promover, planejar, coordenar e articular a elaboração do plano anual de compras corporativas;

h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP

Secretário Executivo

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

 

Atendimento ao Público:

Endereço: 

Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900

Telefone: (81) 3134-9285 / (81) 9.9388-4793

E-mail: ugep.jaboatao@gmail.com

Horários: Segunda, quarta e sexta-feira das 08h às 13h.

 

Competências e Atribuições

a) Planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoas e de folha de pagamento;

b) Desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, coordenar a avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;

c) Planejar, desenvolver, promover e coordenar as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento de pessoas;

d) Responsabilizar-se pelo preenchimento e envio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIPs);

e) Acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

f) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL – SEGD

Secretário Executivo

Bruno Cruz

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.

 Telefone: (81)3134-9293

E- mail: govdigital@jaboatao.pe.gov.br

Competências e Atribuições

a) Coordenar o Plano de Gestão Municipal;

b) Inserir a Prefeitura no cenário do Governo 4.0;

c) Promover a dinamização dos serviços prestados pela Prefeitura de forma presencial;

d) Promover serviços públicos digital de excelência, acolhendo também a parcela da população que ainda não está digitalmente incluída;

e) Planejar, elaborar, desenvolver, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de tecnologia da informação na Administração Pública Municipal;

f) Desenvolver projetos de informática e automação;

g) Acompanhar, apoiar e auditar os sistemas e aplicativos utilizados pela Administração Pública Municipal;

h) Contratar, gerenciar, coordenar e manter os serviços de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados de todos os órgãos integrantes da Prefeitura;

i) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. 

 SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SULIC

Superintendente

Andryu Antonio Lemos da Silva Júnior

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570

Telefone:  (81) 9.9975 – 1797

E-mail: sulic.adm@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 8h às 14h.

 

Competências e Atribuições

a) Executar os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações;

b) Normatizar, orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta, incluindo suas Autarquias e Fundações;

c) Coordenar e articular os processos de compras e contratos da Administração Direta e Indireta, inclusive de suas Autarquias e Fundações;

d) Formalizar, registrar e arquivar os contratos do Poder Público Municipal, inclusive prestações de contas, quando couber;

e) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda - SPF

Secretário Municipal

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – PE – CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 3134-9275

E-mail: sefazjaboatao2017@gmail.com

Horário: segunda a sexta-feira das 8h às 14h.

Organograma.

 

Competências e Atribuições

I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – Gerir as receitas e as despesas relacionadas à Administração Municipal;

III – Planejar e coordenar as políticas públicas relativas às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária;

IV – Desenvolver programas, projetos e atividades que otimizem as receitas, promovam o equilíbrio nas contas públicas e garantam a justiça tributária;

V – Coordenar e fiscalizar o pagamento dos impostos e a aplicação dos recursos em investimentos, na folha de pagamento, manutenção da máquina pública e outras demandas financeiras, para garantir a oferta dos serviços essenciais ao cidadão e o constante aperfeiçoamento na prestação desses serviços;

VI – Acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, respectivamente, nos termos do art. 212 e do art. 198, ambos da CF/88, e da legislação em vigor;

VII – Apoiar o acompanhamento e a fiscalização do comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII – Elaborar, analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo a programação financeira e os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;

IX – Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

X – Planejar, contratar e gerir o sistema de arrecadação municipal;

XI – Coordenar a gestão da ação governamental, promovendo a integração e a articulação das políticas públicas, de maneira a garantir o cumprimento da missão institucional do Governo Municipal;

XII – Entrosar as atividades da administração de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções e as disfunções da burocracia, no âmbito das secretarias municipais, secretarias especiais e secretarias executivas;

XIII – Coordenar o Sistema de Governabilidade da Gestão Municipal, composto pelo Modelo de Gestão, pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual, pelos Planos de Ação de cada Secretaria Municipal, pelo Mapa Estratégico da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerenciais e tecnológicos que venham a ser incorporados ao processo de gestão;

XIV – Coordenar, acompanhar e avaliar os Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

XV – Coordenar e articular o processo de monitoramento e avaliação da gestão do Município;

XVI – Apoiar o controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

XVII – Coordenar a elaboração e a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com o apoio das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

XVIII – Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XIX – Promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XX – Negociar, firmar, executar e prestar contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos na administração municipal;

XXI – Apoiar a execução das atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da Secretaria, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;

XXII – Apoiar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

XXIII – Planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XXIV – Realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XXV – Coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XXVI – Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 

Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

I – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

Secretária Executiva

Fabiana da Silveira Xavier

Atendimento ao público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54310-310

Telefone: 0800-281-1925

Whatsapp: (81) 999751601 / (81) 999754282

E-mail: atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br

Horário: segunda a sexta de 08h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) Executar a Política de Administração Tributária do Município;

b) Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;

c) Inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária;

d) Definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e campanhas específicas, inclusive cobrança administrativa exaustiva, preferencialmente à judicial, observando o cumprimento dos prazos prescricionais;

e) Fiscalizar e orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

f) Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua constante atualização;

g) Julgar os recursos voluntários e as remessas oficiais decorrentes das decisões de primeira instância tributária;

h) Observar, quando da elaboração da programação financeira, a especificação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, consoante estabelece o artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

i) Planejar, coordenar e executar os programas (softwares e licenças) de arrecadação tributária da Secretaria;

j) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS – SEFIC

Secretário Executivo

Plinio Serrano de Andrade Junior

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE , CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 3134-9275

E-mail: secretariadefinancas.pjg@gmail.com

Horário: segunda à sexta-feira de 08h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) Acompanhar e avaliar a execução financeira das ações das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

b) Executar a política de administração financeira do Município;

c) Exercer o controle financeiro e orçamentário através da Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, em consonância com as diretrizes fixadas e legislação pertinente;

d) Definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;

e) Coordenar e executar a despesa pública;

f) Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

g) Planejar e programar todas as etapas de captação de recursos e prestação de contas dos convênios firmados pelo Município;

h) Monitorar a execução financeira dos convênios, observando toda e qualquer ocorrência, tendência ou possibilidade de inconsistência, apresentando relatório gerencial sempre que solicitado, ou periodicamente, assim como realizar análise crítica e propor alterações ou melhorias onde necessário ou possível;

i) Providenciar registro suficiente de todas ações e eventos dos convênios que satisfaçam qualquer auditoria possível, dos órgãos de controle internos e externos;

j) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos convênios do Município;

k) Formalizar, registrar e arquivar os convênios do Poder Público Municipal, inclusive prestações de contas;

l) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

III – SECRETARIA EXECUTIVA  DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E  AVALIAÇÃO – SEPOM

Secretária Executiva

Norma Selene Silva Guimarães

 

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes  –  PE – CEP: 54315-570

Telefone: (81) 99975-4870

E-mail: sepomjaboatao@gmail.com

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h

 

Competências e Atribuições

a) Promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de planejamento e orçamentação do Município;

b) Coordenar, elaborar e acompanhar o processo de planejamento estratégico da gestão municipal em articulação com os órgãos da administração direta e indireta do Município;

c) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação das políticas públicas através da definição e análise de indicadores de processo e resultado, visando a elaboração de planos de ação e medidas corretivas;

d) Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e proceder as suas revisões;

e) coordenar o acompanhamento da execução orçamentária das ações das Secretarias e Órgãos integrantes do Governo;

f) Providenciar a normatização dos procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária e zelar pela sua aplicação;

g) Coordenar e executar o monitoramento das ações estratégicas da Gestão Municipal, através da elaboração de Planos de Ação com as Secretarias e Órgãos Municipais, acompanhamento da execução desses planos e promoção de reuniões estratégicas, táticas e operacionais, visando comunicar avanços e entraves e a geração de soluções articuladas para tomadas de decisões ágeis;

h) Gerar informações estratégicas para o Governo, com a consolidação e análise de dados gerenciais;

i) Apoiar e acompanhar o processo de planejamento estratégico nos órgãos da administração direta e indireta do Município;

j) Executar o modelo de gestão do Município, através do planejamento, monitoramento e avaliação da gestão, com foco em resultados, identificando avanços, entraves e propondo soluções articuladas com os demais órgãos municipais e realizar aprimoramento contínuo desse modelo;

k) Submeter iniciativas exitosas da gestão às premiações visando o reconhecimento e disseminação das práticas inovadoras da gestão municipal;

l) Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal

Secretarias Especiais

I – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SESRE

Secretário

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Atendimento ao Público:

Endereço: Palácio da Batalha – Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900

Site: https://servicos.jaboatao.pe.gov.br/

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h.

Telefone: (81) 9.9217-4878

Email: regionalizacaoadmerh@gmail.com

Organograma

Competências e Atribuições

IPlanejar e articular as ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;

IIPlanejar, organizar e coordenar as políticas de gestão participativa, integrando outros órgãos da administração na discussão de planos, projetos e programas junto à sociedade;

IIICoordenar, em conjunto com as respectivas secretarias municipais e outros órgãos e entidades municipais, as ações governamentais no âmbito das administrações regionais, aproximando o Poder Público da Sociedade, garantindo a qualidade dos serviços públicos e assegurando uma gestão democrática e participativa;

IVDesenvolver ações que visem integrar os voluntários nos trabalhos de construção da cidadania;

VPrimar pela boa interlocução entre o Poder Executivo e as Entidades da Sociedade Civil;

VIExecutar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito

 

Contatos
Regionais de Serviços:

Regional :Responsável:Telefone: E-mail:Endereço :
Regional 01Edson Campos

(81) 98153-7376/ 99389-3541

(81)3482-8236 / 99226-0329

regional1@jaboatao.pe.gov.br regional01pjg@gmail.comAv. Barão de Lucena, s/n – Centro – CEP:54110-000
Regional 02Edson José

(81) 98619-4799/ 99939-6463/ 99123-9629

(81)3455-8498/ 99529-9658

regional2@jaboatao.pe.gov.br regional02pjg@gmail.comPraça Severina Rita Coelho, s/n – CEP:54250-538
Regional 03Willian

(81) 98792-7183

(81) 3255-2412/ 99401-3707

regional3@jaboatao.pe.gov.br regional3pjg@gmail.comRua Dois, S/N, Curado IV – CEP:54220-000
Regional 04Fernando Lira

(81) 99444-8284

(81) 3377-5517/ 99939-5969

regional4@jaboatao.pe.gov.br regional4pjg@gmail.com

Eixo da Integração, 3033, Muribeca – CEP:54350-000   
Regional 05José Marcio Aquino(81) 3476-2946/ 99388-9786regional5@jaboatao.pe.gov.br regional5pjg@gmail.comEspaço Cidadão – Mercado das Mangueiras Rua Doutor Luis Regueira, s/n – Prazeres – CEP: 54335-160
Regional 06Luis Felipe(81) 3469-4280/ 99975-4230regional6@jaboatao.pe.gov.br regional6pjg@gmail.comAv. Presidente Kennedy, 578 – Piedade – CEP:54430-030
Regional 07Rômulo Simpson

(81) 99142-5208

(81) 3476-4174/ 99128-4762

regional7@jaboatao.pe.gov.br regional7pjg@gmail.comEspaço Cidadão – Mercado das Mangueiras Rua Doutor Luis Regueira, s/n – Prazeres – CEP: 54335-160

II –  SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS – SESPEC
Secretário

Marconi Emanuel Madruga

Endereço: Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, CEP: 54416-570
Telefone: (81) 99134-4437
E-mail: m.madruga@gmail.com
Horário: 08:00 às 15:00h

Competências e Atribuições:

A Secretaria Especial de Projetos Especiais e Captação de Recursos terá as seguintes competências e atribuições:

I – Desenvolver programas, ações e projetos econômicos, sociais e turísticos, em articulação com as demais Secretarias e avaliar os resultados de
sua implantação;
II – Atender à execução de ações e projetos específicos, de curta ou média duração, de interesse do Prefeito, bem como fomentar e coordenar a
elaboração de planos de desenvolvimento sócio-econômico, com o objetivo de captar recursos interno e externos;
III – Coordenar o processo de desenvolvimento de projetos e de captação de recursos nacionais e internacionais e o desenvolvimento de um Modelo
de Governabilidade Integrado Público-Privado para a gestão das áreas de oportunidade;
IV – Captar recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, nacionais e estaduais, para a ampliação dos programas
públicos sociais;
V – Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

III – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA – SESAP
Secretário
Roberto Alves dos Santos

Endereço: Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, CEP: 54416-570
Telefone:  (81) 998942077
E-mail: poliarticula2222@gmail.com 
Horário: 9h às 14h

Competências e Atribuições:

A Secretaria Especial de Articulação Política terá as seguintes competências e atribuições:
I – Promover a articulação direta do Executivo com a Câmara Municipal e com Entes da Federação;
II – Exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual,
regional e nacional;
III – Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Secretaria de Defesa Civil - SEDC
Secretário
 
Atendimento ao Público:
Endereço: Rua Almirante Antônio Farias, 686 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes
E-mail: defesacivil@jaboatao.pe.gov.br
Horário: 8h às 17h
Telefone: 0800.281.2099 / 81 9 9105-6655
 
 
Competências e Atribuições:

A Secretaria de Defesa Civil, órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 338, de 11 de julho de 2009, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as disposições instituídas na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

. A Lei Municipal nº 338, de 2009, será compatibilizada ao que preceitua o caput, no prazo de 90 (noventa) dias, observando a Lei Federal nº 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

. Os demais órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta, sempre que, na ocorrência de desastre, emergência ou calamidade pública, se solicitado, deverão colaborar com tarefas atribuídas a Secretaria da Defesa Civil.