ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME

Diretor Presidente

Daniel Nascimento Pereira Junior

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha – nº 1280 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-570

Contatos

WhatsApp: (81) 99232-5280 / (81) 99975-5845

E-mail: contato@emlume.com.br

Horário: Segunda a sexta-feira de 08h às 14h.

Organograma.

Competências e Atribuições:

A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes
(EMLUME), empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, fica funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal De Infraestrutura, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal nº92, de 1º de março de 2001, da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, e alterações posteriores, e da legislação específica de regência.

Art. 20. Ficam mantidos os Conselhos e os Fundos municipais já existentes no âmbito do Poder Público Municipal, e autorizada a inclusão daqueles que venham a ser criados, de acordo com sua legislação específica.

§ 1º. As atribuições, vinculações e competências dos Conselhos e Fundos Municipais existentes, ou que venham a ser criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal serão exercidas de forma compatível com a estrutura organizacional, devendo o Poder Executivo, por decreto, regulamentar esta compatibilização.
§ 2º. A responsabilidade imediata pela gestão dos fundos municipais, inclusive no que diz respeito à ordenação de despesas, será do secretário municipal ou executivo ao qual for vinculado.
§ 3º. A participação em Conselhos Municipais poderá ser remunerada, como disposto em regramento específico.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes - JaboatãoPrev

Presidente

Lucicleide Ferreira Lopes

Atendimento ao público:

Endereço: Rua Waldemar Basgal, nº 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-400

Site: https://previdencia.jaboatao.pe.gov.br/

Telefone: (81) 3462-4855 / (81) 3462-4619 / (81) 98743-2326

E-mail: administrativojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br 

Horário: Segunda e sexta-feira de 08h às 12h (com agendamento).

Organograma.

Competências e atribuições

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), autarquia com personalidade jurídica de direito público, é funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal nº108, de 30 de julho de 2001, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, e da legislação específica de regência.
 
Parágrafo único. Além das competências e atribuições descritas na Lei Municipal nº 108, de 2001, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2021, e na legislação específica de regência, o JABOATÃO-PREV será responsável por:
 

I – negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
II – subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento - COMAB

Presidente

Denis Oliveira Silva

Atendimento ao Público:

Endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570

Telefone: (81) 99213-1465

E-mail: 

Horário: Segunda e sexta-feira de 08h às 15h

Competências e Atribuições:

A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento
(COMAB), autarquia municipal, integrante da Administração Indireta, fica funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 15, de 2013, do Decreto Municipal nº 80, de 29 de maio de 2014, e da legislação específica de regência.
Parágrafo único. Além das competências e atribuições descritas no art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 15, de 2013,no Decreto Municipal nº 80, de 2014, e alteração posterior, e na legislação específica de regência, a COMAB será responsável por:
 
Inegociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
IIsubsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento